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ESBR APOIA UNIDADES DE CONSERVAÇÂO NA AMAZÔNIA
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Termo de Compromisso foi publicado no Diário Oficial da União de segunda-feira (06/03). Os recursos serão utilizados para ações de regularização fundiária em duas unidades de conservação em Rondônia.
A Energia Sustentável do Brasil (ESBR) firmou junto ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio compromisso de destinar recursos para a Reserva Biológica Jaru (RO) e o Parque Nacional Mapinguari (RO/AM), unidades de conservação administradas pelo instituto, no âmbito da compensação ambiental do empreendimento.
O extrato do Termo de Compromisso foi publicado no Diário Oficial da União de segunda-feira, dia 06/03, e terá vigência por 12 meses, em cumprimento ao disposto no artigo 36 da Lei nº 9.985/2000, capítulo VIII do Decreto nº 4.340/2002 e Decreto nº 6.848/2009. O documento foi assinado, no último dia 23/02/2017, pelo presidente do ICMBio, Ricardo Soavinski, pelo diretor-presidente da ESBR, Victor Paranhos, e pela assessora técnica da presidência da ESBR, Thais Soares, previamente à resolução de uma discussão em andamento entre as partes, no que se refere ao montante estabelecido a título de compensação ambiental. Apesar desta questão, o documento estabelece o valor atualizado de aproximadamente R$ 55 milhões para compensação ambiental nas unidades de conservação federal.
A aplicação dos recursos na Reserva Biológica Jaru e no Parque Nacional Mapinguari foi definida pelo Comitê de Compensação Ambiental Federal (CCAF), em conformidade com a legislação aplicável, notadamente o Decreto nº 4340/2002. O Termo de Compromisso para Compensação Ambiental (TCCA) é referente à implantação da Usina Hidrelétrica Jirau, localizada no Rio Madeira, a 120 quilômetros de Porto Velho (RO).
O diretor-presidente da ESBR, Victor Paranhos, destacou que a assinatura é mais uma demonstração do compromisso da ESBR no atendimento às obrigações previstas no processo de licenciamento ambiental da UHE Jirau “As equipes do ICMBio e da ESBR estão de parabéns pelo trabalho realizado na elaboração do Termo de Compromisso, que
possibilitará o efetivo cumprimento das obrigações referentes à implantação da Usina Hidrelétrica Jirau”.
O presidente do ICMBio, Ricardo Soavinski, afirmou que “para chegarmos até aqui tivemos muito trabalho, nós agradecemos a colaboração da ESBR – UHE Jirau. Vamos seguir nesse trabalho conjunto na próxima etapa, que é a parte da execução”.
Compensação ambiental
A compensação ambiental é um instrumento previsto na Lei 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza. O artigo 36 desta lei estipula que, em caso de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, com fundamento em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório – EIA/RIMA, o empreendedor deve apoiar a implantação e a manutenção de unidade de conservação do grupo de proteção integral.
Cabe ao órgão ambiental licenciador a definição das unidades de conservação a serem beneficiadas. No âmbito federal, o Ministério de Meio Ambiente – MMA, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA e o ICMBio instituíram, através da Portaria Conjunta nº 225/2011, o Comitê de Compensação Ambiental Federal – CCAF, para o embasamento técnico das destinações dos recursos. O CCAF é responsável pelas decisões de divisão e finalidade dos recursos e por acompanhar a execução da compensação ambiental junto aos órgãos gestores das unidades de conservação.
Brasil
STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos
Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.
O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.
A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.
Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.
Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .
Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.
Entenda
O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.
A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.
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