Rondônia
Ex-governador e agentes públicos são condenados por improbidade em ação do Ministério Público Estadual
Rondônia
O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da 5ª Promotoria de Justiça, teve julgado procedente ação civil pública para condenar o ex-governador João Aparecido Cahulla; o ex-Procurador-Geral do Estado, Ronaldo Furtado; o ex-secretário de Estado da Administração, Moacir Caetano de Sant’Ana e o servidor Jesse Galvão de Souza por ato de improbidade administrativa.
Os réus foram denunciados pelo Ministério Público em razão de esquema para favorecer a reintegração e o pagamento de indenização, por via administrativa, a Jessé Galvão de Souza, admitido como celetista em maio de 1983, tendo sido transposto para o regime estatutário em outubro de 1985 (por meio da LC nº 227/85, considerada inconstitucional).
Jessé foi demitido em novembro de 1987 após responder a procedimento administrativo disciplinar, precedido de sindicância, pela prática do crime de peculato de uma motocicleta que estava apreendida na delegacia de acidentes de trânsito, na qual exercia o cargo de agente de polícia à época.
A Comissão Processante afirmou a ilicitude do ato praticado por Jessé e sugeriu a aplicação de penalidade de suspensão. Contudo, o procedimento administrativo também foi submetido ao exame da Assessoria Jurídica que, diante da absoluta gravidade dos fatos somado ao fato de Jessé ser celetista, opinou pela demissão do servidor, orientação que foi acatada pelo então governador Jerônimo Garcia de Santana.
Jessé recorreu mas teve negado por duas vezes o pedido de reintegração administrativa, uma delas pelo então governador Ivo Cassol, que fez questão de ressaltar em sua decisão que: “Um servidor demitido após regular processo administrativo ser reintegrado mais de 20 anos depois levando-se em conta ainda o fato deste ter ficado inerte desde 1987 data de sua demissão até o ano de 2003 pode inclusive caracterizar improbidade administrativa…”. Na terceira análise, somente após 16 anos da demissão de Jessé, o então Procurador-Geral do Estado, Ronaldo Furtado, avocou os autos para si, e fez pessoalmente o novo parecer acatando o pedido de Jessé Galvão, submetendo os autos ao então governador do Estado João Aparecido Cahulla, que decidiu pela reintegração do servidor, ato efetivado através do Decreto nº 15.2191 de 23/07/2010.
Jessé pleiteou ainda junto a Secretaria de Estado da Administração (SEAD) o ressarcimento de verbas salariais desde sua exoneração, cujo valor deveria ser pago diretamente na conta-corrente de seus advogados. o que foi efetivado pelo então secretário de Administração, Moacir Caetano Sant’Ana. Ao advogado Adão Turkot foi pago o valor de R$ 502.739,47, o advogado Michel Fernandes de Barros (absolvido) recebeu o valor de R$ 129.280,32, restando ao servidor Jessé Galvão de Souza apenas o valor de R$ 1.034,18.
Para o MP, Moacir Caetano Sant’ Ana, João Aparecido Cahulla e Ronaldo Furtado praticaram ato de improbidade administrativa, em flagrante violação do dever de fidelidade inerente aos servidores públicos, dando causa a prejuízo ao erário nos termos do artigo 10, bem como atentaram contra os princípios da administração nos termos do artigo 11, da Lei 8.429/92.
Jessé Galvão de Souza, Ronaldo Furtado, Adão Turkot, Moacir Caetano de Sant’Ana e João Aparecido Cahulla foram condenados com fundamento nos artigos 9º, 10 e 11 c/c12, III da Lei 8.429/92: às penas de 1) demissão; 2)ressarcimento dos danos ao erário corrigidos monetariamente e incidentes juros legais a partir da citação; 3)Pagamento de multa civil no valor equivalente a 02/10 do valor do dano, corrigido monetariamente; 4)vedação de recebimento, direta ou indiretamente, de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público, pelo prazo de 5 anos e 5)suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos. O ressarcimento do dano por João Cahulla e Moacir Caetano é fixado em solidariedade e subsidiariedade na execução. O advogado Michel Fernandes de Barros foi absolvido, considerando que ficou comprovado não ter participado do conluio fraudulento realizado nesta intermediação administrativa danosa ao erário. Comprovou-se que o advogado Michel ingressara com ação judicial para tentar obter os mesmos benefícios e inclusive nem obtivera sucesso, mas ao mesmo tempo, o conluio teria sido realizado, em separado, por outros advogados na esfera administrativa.
Rondônia
Governo de RO inaugura Centro Integrado de Operações em Ji-Paraná
O governo de Rondônia entregou, oficialmente, o Centro Integrado de Operações II (Ciop-II), localizado nas instalações do 2º Batalhão da Polícia Militar, em Ji-Paraná. A cerimônia aconteceu na sexta-feira (20). A iniciativa, da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania (Sesdec), tem como objetivo centralizar os atendimentos de emergência e urgência realizados pelos números 190 e 193, otimizando os serviços de segurança pública em diversos municípios da região Central e Cone Sul do estado.
Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, a nova unidade é mais um avanço no fortalecimento da segurança pública no estado. “Estamos investindo em tecnologia, capacitação de pessoal e integração das forças de segurança, a fim de proporcionar um atendimento mais rápido e eficiente às comunidades”, salientou.
ESTRUTURA E OPERAÇÃO
O Ciop-II conta com modernas instalações, que incluem uma sala de coordenação, datacenter, uma central de atendimento com capacidade para quatro atendentes por turno e um supervisor, além de uma sala destinada ao videomonitoramento e despacho integrado de equipes da Polícia Militar do Estado de Rondônia (PMRO) e Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia (CBMRO). Os atendimentos compreendem o uso de sistemas tecnológicos como o Sistema Interact e o Sistema Integrado de Segurança (Siseg), ferramentas essenciais para coordenar as ações de emergência na região.
IMPACTOS
Desde o início das operações, em setembro, o Centro Integrado de Operações-II já registrou números expressivos. Entre 2 de setembro e 16 de dezembro foram atendidas 12.988 ligações, criados 3.299 protocolos no Siseg, e realizadas 2.951 ações de despacho de equipes. Além disso, as forças de segurança apreenderam 15 armas de fogo e recapturaram 30 foragidos.
O secretário de Segurança, Felipe Bernardo Vital, ressaltou os benefícios do novo Ciop para as forças de segurança e sociedade. “Com o Ciop-II, estamos avançando na modernização e integração das nossas operações. Esse Centro é mais do que uma estrutura física, é um símbolo do comprometimento do governo com a segurança pública e a eficiência do atendimento à população.”
INVESTIMENTOS E RESULTADOS
O projeto do Centro Integrado de Operações-II recebeu um investimento de aproximadamente R$ 1 milhão, que abrangeu reformas, aquisição de equipamentos tecnológicos, como telas côncavas e sistemas de videomonitoramento, e a contratação de novos prestadores de serviço voluntário. Os esforços buscam replicar o modelo de sucesso já implementado no Ciop de Porto Velho, promovendo um atendimento mais humano e ágil.
Com a inauguração do CIOP-II, Ji-Paraná e municípios vizinhos passam a contar com uma estrutura de segurança pública robusta e eficiente, fortalecendo a ordem pública e a defesa social na região.
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Fonte: Governo RO
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