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Exame toxicológico agora tem de ser feito a cada 2,5 anos

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Mudanças no Código de Trânsito passam a valer no dia 12; multa para quem não comprovar resultado negativo é de R$ 1.467

 

A partir do próximo dia 12, passam a valer as mudanças na Lei de Trânsito sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em 13 de outubro do ano passado. Uma das principais alterações é que as carteiras de habilitação (CNHs) só precisarão ser renovadas a cada 10 anos para os motoristas com menos de 50 anos de idade.

Quem tem de 50 a 70 anos de idade terá de renovar a CNH a cada cinco anos. E os mais velhos precisarão passar pelo Detran a cada três anos.
Mas os exames toxicológicos, que eram obrigatórios a cada renovação do documento, agora terão de ser feitos num período de 2 anos e 6 meses para todos com até 70 anos de idade.

Os caminhoneiros terão de rodar com os exames atualizados para o caso de serem barrados em fiscalizações. A partir de 30 dias de vencimento do último resultado, o profissional terá cometido falta gravíssima e pode ser multado em R$ 1.467, além de ficar proibido de dirigir por três meses.

“Os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação”, diz a lei 14.071.

Além da realização do exame, “os condutores das categorias com idade inferior a 70 anos serão submetidos a novo exame a cada período de 2 anos e 6 meses, a partir da obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação, independentemente da validade dos demais exames.”

Implantado em 2016, o exame toxicológico é feito a partir de um fio de cabelo do motorista e é capaz de determinar se o profissional fez uso substâncias tóxicas nos últimos 30 dias.

Para o presidente do Sindicato dos Caminhoneiros Autônomos de Ijuí (RS), Sindijuí, Carlos Alberto Dahmer, o Litti, o exame deveria ser obrigatório para todos os motoristas e não somente para os profissionais. “Além da segurança de todos, também ajudaria a reduzir o custo do exame devido ao volume que seria exigido”, afirma.

Um exame custa atualmente entre R$ 150 e R$ 250.

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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