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Extensão: Assembleias legislativas podem revogar prisão de deputados estaduais, entende STF

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Voto do ministro Toffoli deu reviravolta no julgamento. Prevaleceu entendimento de que é possível extensão de imunidades previstas na CF para deputados Federais e senadores para deputados estaduais

 

Em sessão extraordinária desta quarta-feira, 8, os ministros do STF concluíram julgamento de medidas cautelares em três ADIns sobre extensão de imunidades a deputados estaduais. Por 6×5, o plenário indeferiu cautelares e validou normas estaduais do RN, MT e RJ, que estendem aos deputados estaduais imunidades previstas na CF para deputados Federais e senadores.

Toffoli, que já havia votado na matéria, retificou seu voto na sessão de hoje e mudou o placar, fixando o entendimento de que as assembleias legislativas podem, portanto, revogar a prisão de deputados estaduais.

 

O caso

A ações foram ajuizadas pela AMB – Associação dos Magistrados Brasileiros contra dispositivos das constituições dos Estados do Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro e de Mato Grosso que estendem aos deputados estaduais imunidades formais previstas no artigo 53 CF para parlamentares Federais.

O dispositivo constitucional diz que os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos desde a expedição do diploma, salvo em flagrante de crime inafiançável e, nesses casos, a prisão deve ser submetida, no prazo de 24h, à casa respectiva. Além disso, prevê a possibilidade de a casa legislativa sustar o andamento de ação penal aberta contra parlamentar.

O julgamento teve início em 2017 com os votos dos relatores das ações. O ministro Marco Aurélio, relator da ADIn 5.823, votou no sentido de indeferir os pedidos de cautelar entendendo que as regras da CF relativas à imunidade dos deputados Federais são aplicáveis aos deputados estaduais.

O relator das ADIns 5.824 e 5.825, ministro Edson Fachin, votou pelo deferimento das cautelares para fixar interpretação conforme a Constituição, assentando que as regras estaduais não vedam ao Poder Judiciário decretar medidas cautelares de natureza penal em desfavor de deputados estaduais, nem conferem poderes às assembleias legislativas para revogar ou sustar tais atos judiciais. Segundo Fachin, a decretação da prisão preventiva e medidas cautelares alternativas envolve um juízo técnico-jurídico, que não pode ser substituído pelo juízo político emitido pelo Legislativo.

Até a sessão de hoje, cinco ministros tinham votado pela concessão da liminar: Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli (este em menor extensão), e Cármen Lúcia –, para suspender as normas que permitem a revogação de prisão de deputados estaduais. Quatro ministros – Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Celso de Mello – se manifestaram de forma contrária, ou seja, pelo indeferimento da medida cautelar nas ADIs.

Votos dessa manhã

O julgamento de hoje teve início com o voto do ministro Luís Roberto Barroso. Para o ministro, as assembleias legislativas não têm poder para sustar o processo penal em curso, pois a CF não pretendeu instituir um regime de privilégios.

Barroso citou e criticou o caso da a soltura dos deputados estaduais Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi, do PMDB, que haviam sido presos por decisão do TRF da 2ª região. Barroso afirmou que as pessoas devem ser punidas se houver prova inequívoca de cometimento de crime.

“Se criou uma cultura em que as pessoas são presas em flagrante. Você tem todas as provas e as pessoas dizem ‘eu estou sendo perseguido’ e acusam o juiz, o procurador e o delegado. ‘Todo mundo está sendo perseguido’”

Próximo a votar, ministro Ricardo Lewandowski acompanhou o entendimento do relator Marco Aurélio, de que é possível a extensão das imunidades. O ministro fez uma retomada histórica, falando sobre a importância da imunidade parlamentar. Para ele, este é um valor antigo e a CF é “claríssima” na possibilidade da extensão da imunidade parlamentar.

Lewandowski disse que o art. 27, parágrafo 1, da CF sobre o tema é totalmente aplicável sobre os deputados estaduais. Assim, indeferiu as cautelares.

O julgamento, até então, estava 5×5, com um voto médio, do ministro Dias Toffoli. O presidente do STF retificou seu voto e optou por votar no sentido de que a extensão da imunidade é possível, indeferindo as cautelares.

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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