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Famílias que receberam o auxílio emergencial indevidamente têm que devolver o recurso

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Números não foram divulgados, mas o segundo Tribunal de Contas da União

Quem recebeu indevidamente o auxílio emergencial de R$ 600 do governo federal terá que devolver o recurso aos cofres da União. Números não foram divulgados, mas o segundo Tribunal de Contas da União (TCU), famílias receberam o valor de forma irregular.

O que diz a Lei ?

De acordo com a Lei 13.982, de 2 de Abril de 2020, têm direito ao auxílio emergencial no valor de R$ 600, o trabalhador que atenda aos seguintes requisitos:

– Seja maior de 18 anos de idade;

– Não tenha emprego formal ativo:

-Não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;

– Aquele cuja renda familiar mensal per capita seja de até meio salário-mínimo ou a renda familiar mensal seja de até três salários mínimos;

– Quem no ano de 2018, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559, 70;

– Quem exerça atividade na condição de microempreendedor individual (MEI), contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social, trabalhar informalmente, seja empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadpÚnico) até 20 de março de 2020.

As pessoas, que receberam o dinheiro e não se enquadram nessas condições, devem devolver o recurso. O Ministério da Cidadania divulgou o procedimento que deve ser seguido para fazer a devolução.

É preciso acessar o endereço eletrônico https://devoluçaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br , gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU), depois preencher o campo CPF do Beneficiário, marcar a opção Não sou Roubo e clique no botão Emitir GRU.

A partir daí, caso sejam identificados valores recebidos de Auxílio Emergencial para o CPF informado, o sistema automaticamente vai disponibilizar um arquivo com a Guia de Recolhimento da União, com o valor a ser devolvido. A GRU deve ser paga exclusivamente nos canais de atendimento do Banco do Brasil.

Em nota, o Ministério da Cidadania informou “que agora já dispõe da atualização dos CPFs. Aqueles que receberam o auxílio emergencial, sem que se enquadre nos critérios legais de concessão, devolverão os recursos aos cofres públicos por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU)”, informa a nota.

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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