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Feminicídio: Acusado de asfixiar mulher tem recurso negado e vai a júri 

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Um homem denunciado por asfixiar, com ajuda de outra pessoa, sua companheira (feminicídio), teve seu recurso de impronúncia e absolvição sumária negado pelos  julgadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. A sentença de pronúncia é do 2º Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho.

O pedido de absolvição do réu foi sob o argumento de que a vítima teria cometido suicídio com um fio que enrolado no pescoço; isso na presença do acusado e do seu suposto amigo, também acusado no envolvimento do crime.

Para o relator, desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, os elementos de provas como ocorrência policial; laudos de exames de constatação, de exames em local de reprodução simulada dos fatos, perícia criminal, de constatação e extração de dados, além de testemunhas, apontam contra o acusado.

Ainda segundo o voto, a sentença de pronúncia não pode fazer um exame do caso aprofundado, haja vista que essa função é do Tribunal do Júri, pois os jurados (conselho de sentença) são quem vão decidir se o réu é inocente ou culpado no determinado dia da solenidade do julgamento.

Consta na decisão judicial que o réu e a vítima conviviam há um ano e tinham uma união turbulenta com histórico de violência por parte do acusado. O fato aconteceu na madrugada do dia 6 de dezembro de 2021, em uma vila de apartamentos, situada na Av. Calama – Bairro Embratel, em Porto Velho – capital do Estado de Rondônia.

O caso foi julgado durante a sessão eletrônica realizada entre os dias 9 e 13 de setembro de 2024. Acompanharam o voto do relator, os desembargadores Álvaro Kalix Ferro e Francisco Borges.

Recurso em Sentido Estrito n.7074111-09.2021.8.22.0001

Assessoria de Comunicação Institucional

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Fonte: TJ RO

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TJ do Amazonas concede medalha do mérito ao presidente do TJRO

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Uma solenidade no auditório do Tribunal de Justiça do Amazonas marcou, nesta quinta-feira, 19, a outorga de medalhas e diplomas do mérito do Estado do Amazonas a membros do Poder Judiciário e autoridades de diversos segmentos. O presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, desembargador Raduan Miguel Filho foi um dos homenageados com a honraria amazonense. 

A outorga ao presidente do TJRO se deu por reconhecimento de seus méritos reconhecidos pelo Conselho de Medalhas do Tribunal de Justiça do Amazonas. A medalha foi entregue pela desembargadora presidente do TJAM, Nélia Caminha Jorge, que destacou a contribuição de todos os homenageados à Justiça. “Que essa medalha seja, além de uma distinção pessoal, um estímulo para que continuem a exercer suas funções com excelência”, desejou. 

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Além do presidente do TJRO, a honraria, no Grau “Grande Mérito” foi concedida ao Ministro do Supremo Tribunal Federal do Brasil, Flávio Dino de Castro e Costa (que foi representado no evento pela juíza Lidia de Abreu Carvalho); ao presidente do Superior Tribunal Militar, ministro Francisco Joseli Parente Camelo; ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e presidente do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre), desembargador Carlos Alberto França; ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo; ao presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, desembargador Waldir Leôncio Júnior; ao Procurador-Geral do Município de Manaus, Rafael Lins Bertazzo; à vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, desembargadora Maria Erotildes Kneip; ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Maranhão, desembargador José Ribamar Froz Sobrinho; à ministra Eliana Calmon Alves (representada pela juiza Lidia de Abreu Carvalho); à presidente do Tribunal de Justiça do Acre, desembargadora Regina Célia Ferrari Longuini; ; e ao Arcebispo Metropolitano de Manaus, Cardeal Dom Leonardo Ulrich Steiner.

Sobre a medalha

A condecoração foi criada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas por meio da Resolução n.º 49, de 21 de outubro de 1982, e se constitui na mais alta distinção honorífica da Corte, com a finalidade de laurear Membros da Magistratura que se destacaram no exercício de seus deveres constitucionais, cultura jurídica e produtividade, bem como as personalidades que tenham se distinguido pela notoriedade do saber jurídico e serviços relevantes prestados à Justiça Estadual.

Assista a solenidade

 

Assessoria de Comunicação Institucional

Fonte: TJ RO

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