Brasil
Fevereiro seguirá com bandeira tarifária verde, sem custo extra para consumidores, diz Aneel
Brasil
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou hoje (25) que a bandeira tarifária para fevereiro de 2019 será a mesma de janeiro: verde, sem custo extra para os consumidores. Apesar da manutenção da bandeira verde, o mês de janeiro apresentou volume menor de chuvas que o esperado.
Em nota, a agência disse que, “mesmo com a elevação do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) provocada pela diminuição das chuvas em janeiro, a estação chuvosa está em curso, propiciando elevação gradativa da produção de energia pelas usinas hidrelétricas e melhora do nível dos reservatórios, com a consequente recuperação do risco hidrológico (GSF)”.
O GSF e o PLD são as duas variáveis que determinam a cor da bandeira a ser acionada, disse a Aneel.
Sistema
O sistema de bandeiras tarifárias foi criado, de acordo com a Aneel, para sinalizar aos consumidores os custos reais da geração de energia elétrica. A adoção de cada bandeira, nas cores verde (sem cobrança extra), amarela e vermelha (patamar 1 e 2) está relacionada aos custos da geração de energia elétrica. Na amarela há o acréscimo de R$ 1 a cada 100 kWh (quilowatts-hora). Na vermelha no patamar 1, o adicional nas contas de luz é de R$ 3 a cada 100 kWh; no 2, o valor extra sobe para R$ 5.
Dicas de economia
Para evitar aumento significativo nas contas, a Aneel dá dicas para que os consumidores economizem energia. Entre elas a de, no caso do uso de chuveiros elétricos, se tomar banhos mais curtos e em temperatura morna ou fria.
A agência sugere também a diminuição no uso do ar condicionado e que, quando o aparelho for usado, que se evite deixar portas e janelas abertas, além de manter o filtro limpo. A Aneel sugere, ainda, que o consumidor tenha atenção para deixar a porta da geladeira aberta apenas o tempo que for necessário e que nunca se coloque alimentos quentes em seu interior.
Uma outra dica da Aneel para que o consumidor economize energia é a de juntar roupas para serem passadas de uma só vez e que não se deixe o ferro de passar ligado por muito tempo. Sugere também que, durante longos períodos de ausência, o consumidor evite deixar seus aparelhos em stand-by. Nesse caso, o mais indicado é retirá-los da tomada.
Brasil
STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos
Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.
O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.
A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.
Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.
Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .
Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.
Entenda
O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.
A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.
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