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Fim de semana será nublado na maior parte do país

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Em todo o país, a previsão do tempo desta sexta (23) até domingo (25) é de que os dias iniciem quentes e tenham pancadas de chuva durante a tarde. A informação é do Instituto Nacional de Meteorologia.

Na região Norte, a previsão é que o tempo no fim de semana seja nublado com pancadas de chuvas e trovoadas isoladas no período da tarde. A temperatura oscilará entre 20°C e 36°C.

Já para a região Nordeste, o dia será encoberto com pancadas de chuvas no centro-leste do Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba e no leste de Pernambuco e Bahia. Nas demais áreas, há possibilidade de chuvas isoladas. A temperatura varia com mínima de 16°C e máxima de 36°C.

O Sul amanhece com tempo aberto e durante o dia fica parcialmente nublado com pancadas de chuva e trovoadas em áreas isoladas. A temperatura na região terá mínima de 14°C e máxima de 33°C.

O Sudeste inicia com mínima de 13º C e máxima de 37°C, com pancadas de chuvas isoladas em Minas Gerais e São Paulo no sábado (24) e possibilidade de chuvas no Rio de Janeiro e Espirito Santo. O domingo (25) terá possibilidade de chuvas em toda a região.

O tempo nublado com possibilidade de chuvas isoladas também atinge o sul e sudeste de Goiás, Mato Grosso, exceto o leste e o Mato Grosso do Sul. As demais áreas do Centro-Oeste terão tempo encoberto, mas com pouca possibilidade de chuva. A temperatura varia de 16°C a 37°C. Com informações da Agência Brasil.

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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