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Coluna do Simpi

Gestão financeira em tempos de crise

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Em tempos de crise, quando os empresários conseguem viabilizar algum recurso financeiro, a tendência é correrem para abater dívidas e obrigações que estão pendentes. A grande questão que fica é se esse numerário será suficiente para garantir a continuidade do próprio negócio. “Para que uma empresa tenha rentabilidade, é preciso vender mais, reduzir custos e aumentar a performance, e isso exige que, também, tenha liquidez financeira”, afirma o consultor empresarial Eduardo Silva, presidente do Grupo FSA. “Se não houver recursos financeiros suficientes, não é aconselhável alocá-los apenas para liquidar dívidas, pois, fazendo isso, o empresário poderá até ganhar uma noite de sono tranquila, mas a mesma preocupação, com certeza, irá voltar no dia seguinte com toda a força”, explica.

Segundo o especialista, muitas empresas têm o hábito de recorrer aos bancos para captação de recursos, porque é a única forma que conhecem, e, em tempos de crédito restrito e caro, esse procedimento está cada vez mais difícil. “Felizmente, ainda existem outros mecanismos disponíveis no mercado”, diz ele, citando, como exemplo, a operação de “Sale Leaseback” – transação comercial em que um empresário vende sua propriedade operacional (escritório ou fábrica) a um investidor, e, simultaneamente, a aluga de volta por um determinado período, geralmente de longo prazo, garantindo, com isso, a injeção imediata de recursos no caixa.  “Imagine a hipótese de a empresa ter um imóvel corporativo que vale R$ 5 milhões. Realizando uma operação de Sale Leaseback, o empresário deverá pagar mensalmente ao investidor, a título de aluguel, aproximadamente 1% do valor de venda do imóvel, ou seja, cerca de R$ 50 mil por mês, que serão integralmente deduzidos da base de cálculo do imposto de renda. Em outras palavras, ao reduzir o ativo fixo imobilizado de seu balanço, a empresa também terá ganhos fiscais”, explica ele. “E esse recurso da venda propriamente dita – mais de R$ 4 milhões, deduzidos os impostos – ficará disponível para ser investido no próprio negócio, possibilitando a continuidade da atividade empresarial desenvolvida, bem como manter uma eventual reserva financeira, para ajudar a empresa a suportar períodos de turbulência”, complementa Silva.

Prorrogado o prazo de adesão ao Novo REFIS

Como já noticiado anteriormente nesta Coluna, o prazo final para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), também conhecido como Novo REFIS, estava estabelecido para vencer no último dia 31/08, de acordo com a Medida Provisória (MP) nº 783/2017 que a instituiu. Contudo, como a matéria ainda não foi devidamente pacificada e votada pelo Congresso Nacional, o governo decidiu editar uma nova MP, a de nº 798/2017, ampliando esse prazo para até o dia 29/09, embora o Ministro da Fazenda Henrique Meirelles já tivesse declarado, em diversas ocasiões, que essa prorrogação deveria ser ainda maior – final do mês de outubro – para que os contribuintes com débitos na Receita Federal do Brasil (RFB) e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pudessem se inscrever nesse programa especial de parcelamento.

De toda forma, em sua tramitação no Legislativo, o PERT vem sofrendo profundas alterações em seu texto original, com a concessão de significativos descontos no valor dos juros e das multas, além de outros benefícios, o que tem desagradado profundamente a equipe econômica, já que, com isso, a arrecadação deverá ser muito menor do que a inicialmente prevista. Assim, em razão da intensa negociação entre o governo e o Congresso, a demora para a votação da proposta se justifica, na tentativa de se buscar um texto final equilibrado, que possa conciliar os diferentes interesses envolvidos.

JUIZ VÊ BITRIBUTAÇÃO DE ICMS SOBRE OPERAÇÕES INTERESTADUAIS

Judiciário reconhece irregularidade na cobrança de ICMS por antecipação para empresas optantes pelo Simples Nacional, de acordo com decisão liminar proferida pelo juiz Milton Biagioni Furquim, da 1ª Vara da Comarca de Guaxupé.

                   Com a decisão, o juiz acolheu mandado de segurança impetrado pela Associação Comercial de Guaxupé trazendo à luz, novamente, a discussão relativa à legalidade da cobrança da antecipação do tributo que, para as micro e pequenas empresas inscritas no Simples, acarreta dúplice cobrança do ICMS incidente sobre as operações.

                     O advogado Carlos Moreira esclarece que a antecipação é exigida quando da entrada no estabelecimento mineiro de mercadorias oriundas de outro estado e sujeitas à cobrança do imposto por substituição tributária. Nessa situação, há exigência do recolhimento do diferencial quando ocorre saldo entre a alíquota praticada na remessa e aquela aplicável nas operações internas, ou seja, é cobrada a complementação do valor do tributo.

                     Quando da venda dessa mercadoria, acrescenta ele, o empresário efetua novo recolhimento do ICMS, já que as microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional, recolhem de forma unificada os tributos devidos de forma global.

                     Em sua decisão, o juiz Milton Furquim aduziu que, “no caso em tela, inexiste previsão legal autorizadora que institua tal regime de antecipação de diferença de alíquotas. Ademais, o caso em comento não se trata de mera antecipação do prazo de recolhimento do tributo, conforme alegado pelo Estado, matéria não compreendida no campo reservado à lei. Em verdade, cuida-se de antecipação dos efeitos de fato gerador ainda não ocorrido”.

                     Moreira assinala que essa decisão está em consonância com recente entendimento do Supremo Tribunal Federal, que se manifestou pela não definitividade do ICMS cobrado por substituição tributária    (FEDERAMINAS)

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Coluna Simpi – As Micro e Pequenas podem salvar a oferta de eletricidade no Brasil

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Micro e Pequenas Empresas podem salvar a oferta de eletricidade no Brasil
“A indústria da eletricidade no Brasil é um setor econômico importante, seja porque a energia é um fator estruturante da sociedade e por isso somos dependentes, também porque os valores de geração de eletricidade e os recursos financeiros produzidos são de grande monta”, diz o Professor Doutor Artur de Souza Moret. Físico pela Universidade Federal Fluminense (UFF), mestre em Ensino de Ciências – Modalidade Física e Química pela Universidade de São Paulo (USP) e doutor em Planejamento de Sistemas Energéticos pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), ele atua na Coordenação-Geral de Planejamento Acadêmico, Pesquisa e Inovação da Secretaria de Educação Superior do MEC e nos assessora quanto ao tema. O Brasil teve um salto significativo de produção nos últimos 100 anos. Em 1930, a capacidade era de 380 MW; na industrialização, chegamos a 3.500 MW em 1950. Em 1980, a potência instalada era de 29.000 MW; em 2000, saltamos para 70.000 MW; e em 2024, alcançamos 204.500 MW, com um crescimento de 6.500.000 MW somente neste ano, com contribuição importante da Geração Descentralizada, fortemente impulsionada por fontes renováveis. Especialistas já defendem há décadas que a Geração Descentralizada (GD) é importante para o Brasil. Nos últimos anos, a GD, e sobretudo a solar, tem tido crescimento expressivo, principalmente em decorrência da Resolução ANEEL 482/2012, que permitiu a instalação de sistemas solares e que a sobra pudesse ser injetada na rede. No entanto, a principal característica é que os auto-geradores não têm permissão para vender a sobra de eletricidade. Em alguns países, como é o caso da Alemanha, já é possível vender o excedente. No Brasil, o potencial de implementação da GD é muito significativo. Como exercício, no Brasil temos 21 milhões de Micro e Pequenas Empresas. Se cada uma dessas empresas gerasse 1.000 kWh, o montante total seria de 21.000 GWh. Comparando aos 85.000 GWh gerados pela Usina de Itaipu, o valor chega a ¼ do consumo; as UHEs de Jirau e Santo Antônio, em Rondônia, produzem 16.000 GWh e 14.000 GWh, respectivamente. Ou seja, individualmente, as gerações das Micro e Pequenas Empresas geram mais do que as duas UHEs. Onde está o imbróglio? Eu já levantei acima que o problema é que o auto-gerador não pode comercializar a eletricidade gerada. Neste exercício, propomos um modelo de negócio em que tanto as Micro Empresas quanto as distribuidoras pudessem ser proprietárias da geração de energia elétrica em percentuais acertados em contrato, com financiamento e juros adequados. Assim, as empresas compensariam o consumo, e as distribuidoras comercializariam as sobras. Um negócio importante para todas as partes: micro empresas, distribuidoras e geradoras, além da indústria nacional. Só para finalizar, temos um potencial enorme de Geração Descentralizada, que pode servir de referência para a agregação de potência com energia limpa, transição elétrica e desenvolvimento sustentável.
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Justiça Suspende Cobrança de ICMS DIFAL em Vitória das Pequenas Empresas
Em uma vitória expressiva para os Microempreendedores Individuais (MEIs), Micro e Pequenas Empresas, a Feempi/Simpi, representada pelo renomado advogado tributarista Rafael Duck, obteve uma importante liminar que suspende a cobrança do ICMS na entrada de mercadorias provenientes de outros estados, conhecida como DIFAL. Essa decisão, proferida em primeira instância, representa um marco significativo na luta pela justiça tributária para os pequenos negócios. A cobrança do DIFAL, que impacta diretamente o fluxo de caixa e a competitividade das empresas de menor porte, havia se tornado uma preocupação crescente entre os empresários que operam no regime do Simples Nacional. Com a confirmação da suspensão do ICMS DIFAL, as micro e pequenas empresas, assim como os MEIs, ganham um fôlego financeiro em um momento crucial, permitindo que continuem suas atividades com menos encargos tributários e, consequentemente, maior capacidade de investimento e crescimento. A medida beneficia diretamente os associados  da Federação das Entidades de Micro e Pequenas Empresas como o associados do SIMPEC e do SIMPI, destacando a importância de ações judiciais bem-sucedidas em prol dos pequenos negócios. Essa vitória também serve como um importante precedente jurídico, fortalecendo a posição dos Micro e Pequenos Empresários na discussão sobre a carga tributária no Brasil. A liminar conquistada pela Feempi/Simpi demonstra a relevância da advocacia especializada e o impacto que decisões judiciais podem ter na vida dos pequenos empreendedores, que já enfrentam inúmeros desafios no cenário econômico atual. Em suma, a suspensão do ICMS DIFAL é um grande alívio para os MEIs e Pequenas Empresas, que agora podem continuar suas operações com maior tranquilidade, contribuindo para o desenvolvimento econômico do país e a geração de empregos. Essa conquista reforça a importância da mobilização e do acesso à justiça para garantir condições mais justas e favoráveis ao crescimento dos pequenos negócios no Brasil.
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Encontro com Candidatos: Célio Lopes assume compromisso com Pequenas Empresas       
O advogado Célio Lopes, candidato a prefeito pela coligação Renova Porto Velho, assumiu compromissos importantes com o Sindicato da Micro e Pequena Indústria de Rondônia (SIMPI/RO). Ele se dedicará à criação de um Centro de Valorização do Microempreendedor e ao desenvolvimento de políticas para incentivar o uso de matéria-prima e insumos produzidos localmente.
Em reunião com a diretoria do SIMPI-RO, Célio Lopes destacou a importância de apoiar as pequenas e médias empresas, que representam quase 30% do PIB de Rondônia e geram mais de 70% dos empregos no Estado. Além da criação de um programa de microcrédito com juros zero, em parceria com o Banco do Povo, Célio Lopes se comprometeu em garantir a participação das entidades representativas das micro e pequenas empresas nos conselhos municipais.
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Imposto sobre Consumo e Dividendos na Reforma Tributária
No final de agosto e começo de setembro, o debate sobre a reforma tributária é inevitável. Atualmente, há duas reformas tributárias em pauta. A primeira, que já foi aprovada com a PEC no final do ano passado, está agora em processo de regulamentação entre a Câmara e o Senado. Essa reforma, voltada para o consumo, propõe a transformação de cinco tributos – ISS, IPI, PIS, COFINS – em três impostos: IVA, que se subdivide em CBS e IBS, e o ISS.
A segunda reforma é a tributação do Imposto de Renda (IR) para pessoas jurídicas e físicas. Embora o texto oficial ainda não tenha sido divulgado, já se sabe que haverá uma tributação sobre os dividendos. Desde 1997, a distribuição de dividendos é isenta de imposto de renda, independente do regime tributário da empresa, seja simples, presumido ou real. Atualmente, o lucro contábil é distribuído isento de impostos para os sócios, após o pagamento dos tributos devidos.
Com a nova reforma, será introduzido um imposto sobre o lucro líquido distribuído. Piraci Oliveira explica que esse novo tributo, que foi mencionado na Constituição de 1988, alterará a estrutura financeira das empresas. Normalmente, as empresas optam por um pró-labore reduzido, com a distribuição de dividendos sendo isenta de impostos. No entanto, a nova tributação mudará essa dinâmica, com a distribuição de lucros passando a ser tributada com alíquotas que variam entre 15% e 20%. Além disso, a regulamentação dessa nova tributação será complexa e remeterá a um decreto-lei da década de 70, anterior à Constituição. Esse decreto estabelece que qualquer benefício gerado pela empresa para administradores, sócios ou parentes até o terceiro grau será incluído na base de cálculo da nova tributação. Benefícios como planos de saúde, educação, leasing de veículos e aluguel de imóveis pagos pela empresa serão tributados a essa alíquota de 15%, e não apenas a distribuição efetiva de lucros. Movimentações no capital social, como aumento ou redução de capital, também estarão sujeitas a essa nova tributação. A expectativa é de que o texto oficial seja apresentado nas próximas semanas e encaminhado ao Legislativo pelo Executivo. Assim que houver mais informações sobre essa nova imposição, será necessário estar atento e se planejar adequadamente. Novas atualizações serão fornecidas assim que disponíveis.
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Prazo para Negociação de “Dívida Ativa” prorrogado até 27/12
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, anunciou a prorrogação do prazo de adesão previsto no Edital nº 02/2024. Agora, os contribuintes têm até o dia 27 de dezembro de 2024, às 19h, para formalizar a adesão. Dessa forma, as empresas ganharam mais três meses para que possam beneficiar-se desta oportunidade regularização tributária com vantagens. O Edital nº 02/2024 abrange cinco modalidades de transação tributária por adesão, além das transações individuais que continuam vigentes:
Transação de pequeno valor;
Transação de pequeno valor para débitos previdenciários de MEI;
Transação conforme a capacidade de pagamento;
Transação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis;
Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança
Essas modalidades são aplicáveis a débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional de até R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais). As condições de parcelamento podem estender-se por até 145 meses, dependendo da natureza dos débitos e da modalidade escolhida.
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A importância do planejamento financeiro de longo prazo para empresas: Passo a passo para Micro e Pequenos Empresários
Grandes corporações, companhias e organizações empresariais de destaque têm como característica essencial o planejamento detalhado de suas operações. Essas grandes empresas internacionais não se limitam a planejar suas atividades para um período curto, como uma semana ou um mês. Em vez disso, elas elaboram planos que abrangem anos, frequentemente estendendo-se por uma década. Esse enfoque no planejamento é crucial para o sucesso e a sustentabilidade a longo prazo. No contexto do planejamento, Vitor Stankevicius explica que é importante lembrar que ele é uma das quatro funções principais do administrador, juntamente com organizar, dirigir e controlar. O planejamento envolve a definição antecipada das ações que um grupo deve executar e a determinação das metas e objetivos a serem alcançados. Dentro dessa abordagem, existem diferentes tipos de planejamento: estratégico, operacional, tático, e o planejamento específico ou geral. No âmbito do planejamento financeiro, é fundamental que micro e pequenos empresários compreendam a importância de utilizar ferramentas de fluxo de caixa não apenas para o curto prazo, mas também para períodos mais longos.  Para uma gestão financeira eficaz, é essencial que o fluxo de caixa seja monitorado e planejado com uma visão abrangente, que pode se estender por um ou mais meses. Isso ajuda a garantir que todas as entradas e saídas sejam devidamente controladas e ajustadas conforme necessário. Caso não possuam uma ferramenta específica para o fluxo de caixa, é recomendável que desenvolvam uma, com o auxílio de seu contador ou contabilista, utilizando ferramentas como o Excel. Essa ferramenta deve permitir a visualização detalhada dos valores a receber, as entradas provenientes das vendas, e as saídas relacionadas a custos, despesas e investimentos. Em resumo, o planejamento financeiro robusto e de longo prazo é crucial para a saúde financeira de qualquer negócio, grande ou pequeno. Ter um sistema adequado para gerenciar o fluxo de caixa pode fazer a diferença no sucesso e na estabilidade financeira da empresa.
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