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Política

Governo de Rondônia publica novo decreto para fins de prevenção no enfrentamento à Covid-19

Política

O Governo do Estado de Rondônia tem buscado fortalecer as ações, primando pela vida da população e articulando estratégias contra a disseminação do novo coronavírus. E por essa razão, no uso de suas atribuições, fez a publicação do novo decreto n° 25.605, de 3 de dezembro de 2020, em que altera e acrescenta alguns dispositivos ao Sistema de Distanciamento Social controlado. O decreto já entrou em vigor desde a data de assinatura, no último dia 7 de dezembro, por meio da Casa Civil.

Em sua maioria, a nova redação consiste em alterar as regras para os municípios que estiverem na 3ª fase, em que poderão funcionar da seguinte forma: apresentações artísticas ao vivo, com a quantidade de até 4 (quatro) músicos, respeitando o distanciamento e a limitação de 50% da capacidade dos estabelecimentos comerciais, sendo proibida as interações dançantes, tendo os estabelecimentos que criar barreiras físicas de distanciamento de 4m (quatro metros) entre os músicos e o público. Além disso, determina que os cantores e DJs utilizem face shield (proteção de plástico transparente para o rosto).

Outra medida descrita no novo decreto é quanto aos serviços de eventos e afins, que, agora, passarão a contar com capacidade máxima de 50%, não podendo ultrapassar a capacidade de 100 (cem) pessoas. É importante enfatizar que casas de show e boates não poderão utilizar-se da modalidade de serviços de eventos para funcionarem. E, para as áreas comuns de condomínios e residenciais, com capacidade máxima de 50%, estarão sob responsabilidade do síndico.

A alteração também possibilita que aos municípios que estão na 2ª fase sejam permitidos os serviços de eventos somente na modalidade drive-in. Além disso, incumbe os estabelecimentos comerciais de fixarem placas com a quantidade de pessoas permitidas e as normas sanitárias.

DESCUMPRIMENTO

A nova redação também reforça ainda que, o descumprimento poderá incidir na adoção de medidas administrativas como a apreensão, interdição, cassação de alvará e o emprego de força policial, bem como da responsabilização penal, pela caracterização de crime contra a saúde pública, tipificado no art. 268 do Código Penal. E todas as pessoas físicas e jurídicas que descumprirem as medidas de saúde estabelecidas neste Decreto ficam passíveis de penalidades dispostas na Lei n° 4.788, de 4 de junho de 2020 e no Decreto n° 25.130, de 10 de junho de 2020, sem prejuízo de responsabilização penal, civil e administrativa.

USO DE MÁSCARAS

O uso de máscara de proteção facial continua sendo obrigatório em qualquer local, principalmente em recintos coletivos, compreendido como local destinado à permanente utilização simultânea por várias pessoas, fechado ou aberto, privado ou público, como também nas áreas de circulação, nas vias públicas e nos meios de transporte; ocorrendo o seu descumprimento, acarretará a aplicação de multa, conforme legislação correspondente.

DECRETO CLIC AQUI

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Polícia

PF descapitaliza cerca de R$ 1 bilhão de organização criminosa

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Nesta 3ª fase das investigações, constatou-se que a organização criminosa contava com a participação de servidores ocupantes de cargos estratégicos e de direção do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM)
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Na manhã desta segunda-feira, 9/12, Dia Internacional Contra a Corrupção, a Polícia Federal deflagrou a Operação Expurgare, com ações simultâneas nos estados do Amazonas, Pernambuco e Rondônia. A Operação Expurgare é uma continuação da Operação Greenwashing.

Nesta 3ª fase das investigações, constatou-se que a organização criminosa contava com a participação de servidores ocupantes de cargos estratégicos e de direção do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM). Esses servidores utilizavam suas posições para facilitar práticas ilegais, como a emissão de licenças ambientais fraudulentas, suspensão de multas e autorizações irregulares para desmatamento.

Os envolvidos já haviam sido indiciados em 2019 durante a Operação Arquimedes, que investigou crimes semelhantes. Nesta etapa, estão sendo cumpridos mandados de busca e apreensão e de prisões preventivas, expedidos pela 7ª Vara Federal Criminal da Subseção Judiciária de Manaus/AM, como parte das estratégias para desmantelar o esquema criminoso.

A Operação Greenwashing já havia revelado um esquema de fraudes fundiárias que se estendeu por mais de uma década e foi iniciado em Lábrea/AM, envolvendo a duplicação e falsificação de títulos de propriedade. Essas fraudes resultaram na apropriação ilegal de cerca de 538 mil hectares de terras públicas.

Entre 2016 e 2018, a organização criminosa expandiu suas atividades ilícitas, reutilizando títulos de propriedade e inserindo dados falsos no Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF), com a colaboração de servidores públicos e responsáveis técnicos. Nos últimos três anos, uma nova expansão das atividades ilícitas do grupo ocorreu na região de Apuí/AM e Nova Aripuanã/AM.

Por meio das medidas já implementadas, foi possível desarticular financeiramente a organização criminosa, que resultou na descapitalização de quase R$ 1 bilhão. A Polícia Federal reforça que operações como a Expurgare são fundamentais para combater a corrupção, proteger o meio ambiente e responsabilizar os envolvidos em atividades ilícitas.

Denúncias anônimas sobre os crimes em investigação podem ser encaminhadas por meio do canal https://forms.office.com/r/UBmPaNbDxM. A PF garante o sigilo absoluto e a proteção da identidade do denunciante.

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Comunicação Social da Polícia Federal em Rondônia

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