Brasil
Governo publica MP para contratar servidor temporário e reduzir fila do INSS
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O presidente Jair Bolsonaro assinou uma medida provisória, publicada no “Diário Oficial da União” desta segunda-feira (2), que institui novas situações em que o governo federal pode contratar profissionais por prazo determinado e sem concurso público.
Um dos pontos da lei prevê a contratação de servidores aposentados para atuarem na mesma área de quando estavam na ativa. De acordo com o governo, esse trecho da MP é voltado especialmente para a tentativa de reduzir a fila de pedidos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A MP altera pontos de uma lei de 1993, que já permitia a contratação temporária sem concurso. Agora, o governo adiciona novos casos de aplicação do dispositivo.
O texto da medida não diz especificamente que as contratações deverão ocorrer no INSS. Poderão ser feitas em todas as áreas do serviço público federal.
Pela nova regra, as contratações emergenciais passarão a ser permitidas nos seguintes casos:
Para reduzir “passivos processuais ou de volume de trabalho acumulado”
Quando o o governo entender que as atividades a ser executadas “se tornarão obsoletas no curto ou médio prazo, em decorrência do contexto de transformação social, econômica ou tecnológica”. Assim, o governo considera que não haveria vantagem para o poder público em fazer a contratação efetiva desse profissional
Para “conter situações de grave e iminente risco à sociedade que possam ocasionar incidentes de calamidade pública ou danos e crimes ambientais, humanitários ou à saúde pública”
Para ações de assistência em situações de emergência humanitária que ocasionem aumento súbito de chegada de estrangeiros ao país
Uma medida provisória passa a valer assim que é publicada, mas precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado em até 120 dias, senão perde a validade.
O governo chegou a anunciar, em janeiro, que editaria medidas para reforçar o número de servidores que analisam os pedidos. Uma delas seria a contratação de militares da reserva, mas o texto ainda não foi publicado.
Edital
Desde o início de 2020, pedidos de benefício do INSS, como aposentadoria e pensão, estão acumulados na fila. Atualmente, cerca de 1,4 milhão de pedidos aguardam uma resposta. O tempo máximo de espera deveria ser de 45 dias, mas o órgão não está conseguindo atender a população no prazo.
Para que as contratações temporárias no INSS comecem a ser feitas, o governo ainda precisa lançar um edital, com os critérios para o tipo de profissional que será aceito. A previsão é a de que o edital vai ser lançado na primeira quinzena de março, e até o início de abril, os convocados estarão aptos a trabalhar.
A prioridade será para quem estiver afastado há menos tempo do serviço e for mais jovem, segundo o INSS.
O INSS calcula que R$ 240 milhões serão gastos com as contratações temporárias para reduzir a fila de espera do INSS e que o estoque de requerimentos com mais de 45 dias vai zerar no prazo máximo de seis meses.
A expectativa do governo é que 1500 aposentados do INSS se interessem pelo trabalho temporário e retornem ao órgão.Aqueles que forem selecionados para o atendimento ao público passarão por um treinamento. Eles vão ser remunerados por produtividade: R$ 57 por processo concluído. Médicos peritos também serão chamados e vão receber, por perícia realizada, R$ 61.
Com informações do G1
Brasil
STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos
Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.
O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.
A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.
Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.
Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .
Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.
Entenda
O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.
A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.
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