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Governo repassa R$ 10,87 bilhões a mais para municípios, na comparação com 2022

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Valores são referentes a repasses de 2022 e 2023 (janeiro a novembro), mais recursos compensados pela Lei Complementar 201/23
Ao longo de 2023, o governo federal conseguiu repassar aos municípios brasileiros uma quantia de R$ 10,87 bilhões a mais do Fundo de Participação Municipal (FPM), em comparação com o ano passado. O valor nominal representa 7,02% a mais em 2023 (R$ 165,74 bi) do que 2022 (R$ 154,87 bi).
A queda do FPM nos meses de julho, agosto e setembro foi transferida integralmente pela Lei Complementar (LC) 201/23, gerando o ganho nominal ao longo do ano (até novembro) e ganho real (corrigido pelo IPCA) de R$ 4,07 bi.
De janeiro a novembro, são R$ 6,7 bi de ganhos nominais e mais R$ 4,17 bi com a sanção da LC 201/23.

O ministro-chefe da Secretaria de Relações Institucionais (SRI), Alexandre Padilha, reforçou o compromisso do governo federal em garantir que nenhum município receba, em 2023, menos recursos do que recebeu em 2022.
“Em menos de um ano, o presidente Lula desarmou mais uma bomba deixada pelo governo anterior. Desta vez, o artefato estrangulava o futuro dos municípios. Conseguimos destravar o repasse de recursos e mostramos, mais uma vez, nosso compromisso municipalista e com a saúde das contas públicas.”
A LC 201/23 compreende a compensação de R$ 4,17 bi para o FPM, R$ 2 bi para o Fundo de Participação Estadual (PPE) e R$ 8,7 bi de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
André Ceciliano, secretário especial de Assuntos Federativos da SRI, destaca a prioridade da reconstrução do pacto federativo, da retomada da relação entre os governos federal, estadual e municipais.
“Importante a sensibilidade do presidente Lula em atender os municípios e estados, em razão da queda do FPM e FPE nesse segundo semestre. Com dialogo e o esforço para a construção desta importante lei, o auxílio financeiro vai salvar as contas dos entes”.

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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