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Homem é preso depois de levar Glacial e beber Heineken em churrasco da família

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Diante disso uma briga generalizado começou e só foi contida porque vizinhos chamaram a polícia e todos foram parar na 30 DP de Marechal Hermes.

Sabemos que quando a família se reúne para uma almoço ou um churrasco, tudo pode acontecer, seja as crianças que fazem muita bagunça, aquelas intrigas familiares, fofocas e até mesmo uma briga por cerveja.

Como aconteceu com essa família que acabou na delegacia, por causa de uma briga por cerveja.

Tudo aconteceu quando José Severino Ramos, 19 anos chegou ao churrasco familiar trazendo uma fardo de cerveja da marca Glacial, já outras pessoas da família levaram outras marcar, mais caras e famosas.

Sabemos que quando a família se reúne para uma almoço ou um churrasco, tudo pode acontecer, seja as crianças que fazem muita bagunça, aquelas intrigas familiares, fofocas e até mesmo uma briga por cerveja.

Como aconteceu com essa família que acabou na delegacia, por causa de uma briga por cerveja.

Diante disso uma briga generalizado começou e só foi contida porque vizinhos chamaram a polícia e todos foram parar na 30 DP de Marechal Hermes.

Já na delegacia o delegado que estava de plantão, disse que não existia crime, em o rapaz beber a cerveja dos tios, somente se algum deles fizessem uma denúncia por agressão, como todos os familiares que ali estavam, bateram e apanharam, ninguém quis fazer B.O, um contra o outro.

Mesmo assim os familiares pediram para o delegado deixar Zé Severo passar a noite na delegacia para que eles pudessem terminar o churrasco, o que foi negado de pronto pelo profissional

Você também é desses que adora levar cerveja barata, mas toma as mais caras e famosas? Se sim, tome muito cuidado, hahahaha.

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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