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Inscrições para Olimpíada Brasileira de Robótica estão abertas até 20 de maio

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As inscrições para a Olimpíada Brasileira de Robótica estão abertas até o dia 20 de maio. Poderão se inscrever para o evento os alunos matriculados em escolas do ensino fundamental, médio e técnico de todo o país. O evento é gratuito e está sendo coordenado pela Universidade Federal de São Carlos (UFSCar). O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações também participa da organização do evento.

A Olimpíada de Robótica é dividida nas modalidades prática e teórica. Na modalidade teórica, os alunos não precisam ter conhecimento específico de robótica. Na primeira fase, as provas serão feitas nas próprias escolas de cada estudante inscrito e as questões envolvem conteúdos para se resolver problemas práticos do dia a dia a partir da robótica. No ano passado, mais de 110 mil alunos se inscreveram para a modalidade teórica.

As escolas que tiverem alunos inscritos para a Olimpíada receberão medalha de participação e medalhas de acordo com o desempenho de seus alunos em nível nacional.

A modalidade prática terá um desafio: equipes de até quatro alunos terão que construir um robô totalmente autônomo, ou seja, sem controle remoto, e que seja capaz de navegar por um terreno acidentado, localizar vítimas e resgatá-las. Os inscritos nessa modalidade terão que participar de eventos regionais e, de acordo com sua classificação, participarão das etapas estaduais e da final nacional, que ocorrerá em Curitiba, em novembro deste ano. Também haverá desafios surpresas, com tarefas especiais sorteadas na hora dos eventos exigindo que as equipes façam adaptações em seus robôs.

As inscrições para o evento poderão ser feitas pelo site www.obr.org.br.

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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