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ECONOMIA

IPC-S registra inflação de 1% em março, diz FGV

Brasil

 

Índice acumula taxa de 6,11% em 12 meses

 

O Índice de Preços ao Consumidor Semanal (IPC-S) registrou inflação de 1% em março deste ano, acima do 0,54% de fevereiro. Com o resultado, divulgado hoje (5) pela Fundação Getulio Vargas (FGV), o IPC-S acumula taxa de 6,11% em 12 meses.

A principal contribuição para a inflação de março veio dos transportes, que teve taxa de 3,89% no mês. Entre os destaques do grupo de despesas está o preço da gasolina, que subiu 11,05%.

Em seguida, aparece o grupo de despesa habitação, que teve inflação de 0,75%, devido principalmente à alta de preços da tarifa de eletricidade residencial (1,02%).

Outros grupos de despesas com alta de preços foram despesas diversas (0,22%), saúde e cuidados pessoais (0,57%), vestuário (0,11%), alimentação (0,03%) e comunicação (0,01%).

O grupo educação, leitura e recreação foi o único a registrar deflação (queda de preços): -0,37%. O IPC-S é calculado com base em preços coletados em sete capitais: São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília, Belo Horizonte, Porto Alegre, Recife e Salvador.

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Brasil

STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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