Brasil
Joesley Batista e Ricardo Saud se entregam à Polícia Federal em SP
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O empresário Joesley Batista e o executivo Ricardo Saud, do grupo J&F, se entregaram à Polícia Federal em São Paulo na tarde deste domingo (10). A informação foi confirmada pela assessoria da empresa. A prisão temporária foi autorizada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin a pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
O pedido de prisão foi feito depois de Janot concluir que os colaboradores esconderam do Ministério Público fatos criminosos que deveriam ter sido contados nos depoimentos. A conclusão de que os delatores omitiram informações passou a ser investigada pela PGR a partir de gravações entregues pelos próprios delatores como complemento do acordo.
A PGR também pediu a prisão do ex-procurador da República Marcelo Miller, mas Fachin disse que não há elemento indiciário com a consistência necessária à decretação da prisão temporária.
Fachin havia determinado que o cumprimento dos mandados ocorressem com a “máxima discrição e com a menor ostensividade”, evitando o uso de algemas, pois não se trata de pessoas perigosas. “Deverá a autoridade policial responsável pelo cumprimento das medidas tomar as cautelas apropriadas, especialmente para preservar a imagem dos presos, evitando qualquer exposição pública”, diz a decisão.
No sábado, a defesa do grupo JBS colocou à disposição os passaportes do empresário Joesley Batista e do ex-diretor de Relações Institucionais da holding Ricardo Saud. A defesa do ex-procurador Marcelo Miller também colocou os documentos dele à disposição.
De acordo com decisão do ministro os delatores terão de cumprir inicialmente prisão temporária, com prazo de cinco dias. Depois, o encarceramento pode ser estendido por igual período ou convertida em prisão preventiva, sem prazo para acabar.
O pedido para prender os dois delatores da J&F e o ex-procurador Marcelo Miller havia sido apresentado ao STF sob sigilo pelo Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, na noite da sexta-feira, no momento em que o ex-procurador estava depondo no procedimento aberto pelo chefe do Ministério Público Federal (MPF) para revisar o acordo de delação premiada de Joesley, Saud e do advogado Francisco de Assis e Silva, também diretor do grupo.
Da Revista Veja (com agência Brasil)
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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos
Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.
O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.
A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.
Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.
Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .
Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.
Entenda
O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.
A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.
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