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Justiça Rápida Itinerante fortalece atuação com mais de 2 mil audiências em dois anos

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A foto mostra um casal posando para junto com servidores da Justiça Rápida após a edição de um Casamento Comunitário.

Os anos de 2022 e 2023 foram especiais para Justiça Rápida Itinerante, pois o Tribunal de Justiça de Rondônia protagonizou diversas ações do projeto pioneiro, conduzidas pela Corregedoria Geral da Justiça e o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Conflitos (Nupemec) que aproximaram ainda mais o Judiciário da da população, oferecendo acesso e garantindo direitos aos(às) cidadãos(ãs). Essas iniciativas buscaram implementar a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses, promovendo a prestação jurisdicional de forma ágil, próxima e humanizada às comunidades, superando barreiras geográficas e socioeconômicas.

Dentre os serviços ofertados pela Justiça Rápida Itinerante estão emissão de certidão de nascimento, correção de certidão com erro material, cobranças de pensão alimentícia, cobranças de dívida não paga, divórcio amigável, reconhecimento de paternidade e casamento comunitário.

A foto mostra cidadãos recebendo atendimentos da Justiçpa Rápida Itinerante no barco da Justiça Rápida.

Números

No ano de 2022, 10 etapas foram realizadas em 27 localidades diferentes, resultando em 884 audiências designadas e 453 acordos homologados com uma operação fluvial nas comunidades ribeirinhas. Outro destaque foram duas etapas do “Casamento Comunitário” ocorridas no Porto Velho Shopping, em comemoração aos 40 anos da instalação do Poder Judiciário em Rondônia, e em Jacinópolis, totalizando 97 casamentos realizados.

Em 2023, três operações fluviais com atendimento a comunidades ribeirinhas, indígenas e quilombolas foram realizadas, entre elas duas edições da Operação Justiça Rápida Integração Nacional, que recebeu juízes de diferentes localidades do Brasil para auxiliar nos trabalhos. O ano registrou um aumento de todos os índices na JRI, com 19 etapas realizadas em 50 localidades diferentes, e 1.762 audiências designadas, resultando em 1.508 acordos homologados.

Em relação aos casamentos, no ano de 2023, foram realizados em cinco localidades distintas: Porto Velho, Nova Dimensão, Mirante da Serra, Vila Massangana e Ji-Paraná, totalizando 114 casamentos.

Os casamentos têm como objetivo regularizar a união de casais que já compartilham suas vidas. Essa iniciativa visa promover os direitos humanos, oferecendo proteção jurídica e garantindo os direitos civis relacionados à família e sucessões. Além de abordar aspectos sociais, afetivos e jurídicos, o Casamento Comunitário proporciona aos cidadãos em situação de vulnerabilidade a oportunidade de formalizar a união civil sem a incidência de taxas e emolumentos.

No total, nos últimos dois anos, foram 2.646 audiências designadas, 1.961 acordos homologados e 211 casamentos consumados.

Justiça Rápida Itinerante Integração Nacional

O provimento n. 20/2012 do CNJ regulamentou a participação de magistrados(as) em atividades judiciárias por todo o Brasil, incluindo mutirões e Justiça Itinerante. Em consonância com esse regulamento e por meio de uma colaboração entre a Corregedoria-Geral da Justiça, Nupemec, Emeron e Fonaje, foi proposta a abertura de edital para convocar magistrados(as) de Tribunais do Brasil a participarem de etapas da Justiça Rápida Itinerante Fluvial.

A primeira edição da JRI Fluvial – Integração Nacional ocorreu nas comunidades do Baixo Madeira de 18 a 29 de setembro de 2023, com a participação de duas magistradas do TJRS e uma do TJSC. A segunda edição, no Vale do Guaporé, foi realizada de 10 a 27 de novembro de 2023, contando com a participação de juízes do TRT/ES, TRT/BA, TJMG, e uma desembargadora do TJMG.

A foto mostra um casal com uma certidão em mãos após atendimento na Justiça Rápida Integração Nacional no barco da Justiça Rápida.

Justiça Rápida Digital

O projeto tem como objetivo viabilizar a prestação jurisdicional de maneira digital, descomplicada e acessível, sendo uma das iniciativas pré-processuais conduzidas pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – Cejusc Estadual, por meio dos Núcleos de Conciliação e Mediação – Nucomeds. A abordagem assegura o acesso à justiça a diversas famílias, facilitando o processo por meio de uma simples conexão com a internet. A plataforma utiliza videochamadas por meio do WhatsApp, reconhecido como o aplicativo de maior facilidade de uso pela população.

Em 2022, foram homologados 5.640 acordos pré-processuais, e em 2023, esse número aumentou para 6.656, evidenciando o sucesso e a eficácia desse método digital.

Pop Rua Jud

Em 2022, um marco significativo foi alcançado com a realização da primeira edição da JRI direcionada ao atendimento de pessoas em situação de rua, conhecida como Pop Rua Jud. Em conformidade com a Resolução CNJ n° 425/2021, que estabeleceu a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua, essa iniciativa pioneira contou com parcerias cruciais, como a Justiça Federal, Caixa Econômica Federal e Secretaria da Saúde. Rondônia foi o primeiro estado da região Norte a promover essa ação. A operação foi novamente realizada em 2023, recebendo o apoio de diversos órgãos do Poder Judiciário de Rondônia.

A foto mostra cidadãos esperando atendimento na Justiça Rápida voltada a pessoas em situação de rua.

Registre-se

Outra importante ação foi a Semana Nacional de Identificação Civil – Registre-se, realizada em maio de 2023, cujo objetivo foi oferecer à população diversos serviços voltados à realização do registro civil, contando com a parceria dos cartórios, Tribunal Regional Eleitoral, Secretaria Municipal de Assistência Social e Família, colaborando juntos para exercer o direito de cada pessoa a ter sua identidade reconhecida.

A foto mostra atendimentos do Registe-se na Semana Nacional de Identificação Civil.

Dessa forma, o Tribunal de Justiça de Rondônia, por meio de suas diversas iniciativas, reafirmou seu compromisso com a promoção da justiça acessível, ágil e inclusiva. 

Assessoria de Comunicação Institucional

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Fonte: TJ RO

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Plenário aprova alterações normativas para aprimorar a gestão de precatórios

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Com o objetivo de aprimorar a gestão de precatórios no Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou alterações da norma que regula o pagamento de dívidas do poder público.

O texto normativo foi adequado ao entendimento de recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, além de trazer mais clareza e segurança jurídica a respeito de assuntos como tributos sobre honorários destacados e regime de pagamentos superpreferenciais, que determina a ordem de prioridade na fila.

As mudanças aprovadas, por unanimidade, na 8.ª Sessão Virtual Extraordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), encerrada na última quinta-feira (19/12), vão atualizar Resolução CNJ n. 303/2019. As discussões sobre o tema foram realizadas durante o V Encontro Nacional de Precatórios, que aconteceu em outubro de 2024 e propostas apresentadas pelo Comitê Nacional de Precatórios. 

Segundo o voto do relator, conselheiro Luís Fernando Bandeira de Mello, que preside o Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec), foram identificadas incertezas a respeito da incidência de contribuições previdenciárias e da base de cálculo do imposto de renda sobre honorários destacados, que são os valores separados para o cliente e a quantia devida ao advogado, como resultado de uma decisão favorável. 

Nesse sentido, o Ato Normativo 0008054-42.2024.2.00.0000 trouxe alteração da redação para esclarecer a obrigação de apurar, segundo as regras tributárias, as contribuições previdenciárias e a base de cálculo do imposto de renda incidentes sobre esses montantes devidos aos advogados. A medida não faz referência, porém, aos honorários contratuais – em que as verbas que alteram as contribuições previdenciárias, o imposto de renda e o recolhimento do FGTS, e evita que a obrigação recaia sobre o credor do precatório.

Outro ponto que sofreu alteração foi a preferência ao pagamento de precatórios alimentares, isto é, aqueles que atendem a necessidades básicas e decorrem de uma ação judicial, como salários, pensões, aposentadorias e indenizações por morte ou invalidez. Neste caso, o CNJ aprovou que o regime de pagamento dos precatórios denominados superpreferenciais siga a ordem cronológica de quitações, apresentadas até o dia 2 de abril. Os que forem apresentados após esta data serão programados para pagamento no ano seguinte.

O texto da resolução também foi alinhado aos recentes entendimentos firmados pelo STF, especialmente no tocante às Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 7.064 e 7.047, que declararam inconstitucionais dispositivos das Emendas Constitucionais nº 113 e 114, e criaram o teto anual para as despesas com o pagamento de precatórios até 2027. As normas consideradas incongruentes ou contrárias ao ordenamento jurídico foram revogadas.

De acordo com o relatório do conselheiro Bandeira de Mello, as mudanças reafirmam o compromisso do CNJ em garantir eficiência e transparência na gestão de precatórios, representando um “marco no aprimoramento da gestão pública, beneficiando credores, gestores e operadores do direito ao oferecer um instrumento normativo moderno e adequado às necessidades do Judiciário e da sociedade”.

Agência CNJ de Notícias

Fonte: TJ RO

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