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Justiça Rápida Itinerante: Programação de 2024 inicia em 19 de fevereiro em Guajará

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a foto mostra pessoas sentadas  sendo atendidas pelos servidores do judiciário

A operação contará com Casamento Comunitário

A primeira ação de Justiça Rápida Itinerante de 2024 será no município de Guajará- Mirim, no período de 19 de fevereiro a 02 de março. O projeto pioneiro do Judiciário de Rondônia é capitaneado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Rondônia, por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), e busca facilitar o acesso das comunidades aos serviços oferecidos pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO).

As ações estão planejadas para ocorrer em três etapas distintas. Inicialmente, está programada a fase de triagem, que ocorrerá nos dias 19 e 20 de fevereiro, no Fórum Geral de Guajará Mirim, das 7h às 14h. Posteriormente, as audiências serão realizadas no dia 24 de fevereiro, no Colégio Tiradentes da Polícia Militar de Guajará Mirim, das 7h às 18h. E no dia 02 de fevereiro terá casamento comunitário, às 11h da manhã, também nas dependências do Colégio Tiradentes. 

Durante o processo de triagem, diversos serviços serão disponibilizados para atendimento imediato, abrangendo temas como guarda de menores entre os pais, questões relacionadas a alimentos e visitas para os filhos, reconhecimento de paternidade, danos materiais, divórcio amigável, com ou sem bens e filhos, cobrança de pequenos valores, conversão de uniões estáveis em casamentos formais e registro público de pessoas. 

A participação no casamento comunitário requer obrigatoriamente a passagem pela fase de triagem, a fim de viabilizar os trâmites para  celebração do matrimônio. Para isso é necessário apresentar os documentos necessários, os quais variam conforme o estado civil. Para aqueles que nunca contraíram matrimônio, são necessárias as certidões de nascimento. Já para os divorciados, são exigidas as certidões de casamento e a averbação do divórcio. Além disso, é preciso ainda  documentos de identificação pessoal e contar com a presença de duas testemunhas.

A Justiça Rápida Itinerante vai além de simplificar o acesso das comunidades aos serviços judiciais, pois assegura que todos os trâmites legais sejam seguidos corretamente, resultando em um processo organizado e eficaz para todos os envolvidos. A Justiça Itinerante leva ao município de Guajará-Mirim oportunidade de acesso a serviços jurídicos essenciais de forma gratuita.

Assessoria de Comunicação Institucional 

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Fonte: TJ RO

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Plenário aprova alterações normativas para aprimorar a gestão de precatórios

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Com o objetivo de aprimorar a gestão de precatórios no Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou alterações da norma que regula o pagamento de dívidas do poder público.

O texto normativo foi adequado ao entendimento de recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, além de trazer mais clareza e segurança jurídica a respeito de assuntos como tributos sobre honorários destacados e regime de pagamentos superpreferenciais, que determina a ordem de prioridade na fila.

As mudanças aprovadas, por unanimidade, na 8.ª Sessão Virtual Extraordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), encerrada na última quinta-feira (19/12), vão atualizar Resolução CNJ n. 303/2019. As discussões sobre o tema foram realizadas durante o V Encontro Nacional de Precatórios, que aconteceu em outubro de 2024 e propostas apresentadas pelo Comitê Nacional de Precatórios. 

Segundo o voto do relator, conselheiro Luís Fernando Bandeira de Mello, que preside o Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec), foram identificadas incertezas a respeito da incidência de contribuições previdenciárias e da base de cálculo do imposto de renda sobre honorários destacados, que são os valores separados para o cliente e a quantia devida ao advogado, como resultado de uma decisão favorável. 

Nesse sentido, o Ato Normativo 0008054-42.2024.2.00.0000 trouxe alteração da redação para esclarecer a obrigação de apurar, segundo as regras tributárias, as contribuições previdenciárias e a base de cálculo do imposto de renda incidentes sobre esses montantes devidos aos advogados. A medida não faz referência, porém, aos honorários contratuais – em que as verbas que alteram as contribuições previdenciárias, o imposto de renda e o recolhimento do FGTS, e evita que a obrigação recaia sobre o credor do precatório.

Outro ponto que sofreu alteração foi a preferência ao pagamento de precatórios alimentares, isto é, aqueles que atendem a necessidades básicas e decorrem de uma ação judicial, como salários, pensões, aposentadorias e indenizações por morte ou invalidez. Neste caso, o CNJ aprovou que o regime de pagamento dos precatórios denominados superpreferenciais siga a ordem cronológica de quitações, apresentadas até o dia 2 de abril. Os que forem apresentados após esta data serão programados para pagamento no ano seguinte.

O texto da resolução também foi alinhado aos recentes entendimentos firmados pelo STF, especialmente no tocante às Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 7.064 e 7.047, que declararam inconstitucionais dispositivos das Emendas Constitucionais nº 113 e 114, e criaram o teto anual para as despesas com o pagamento de precatórios até 2027. As normas consideradas incongruentes ou contrárias ao ordenamento jurídico foram revogadas.

De acordo com o relatório do conselheiro Bandeira de Mello, as mudanças reafirmam o compromisso do CNJ em garantir eficiência e transparência na gestão de precatórios, representando um “marco no aprimoramento da gestão pública, beneficiando credores, gestores e operadores do direito ao oferecer um instrumento normativo moderno e adequado às necessidades do Judiciário e da sociedade”.

Agência CNJ de Notícias

Fonte: TJ RO

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