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Justiça Rápida já fez mais de 160 audiências, no Vale do Guaporé

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O atendimento começa logo cedo, com a triagem dos casos e conferência de documentação. Se o caso é de competência da Justiça Rápida Itinerante (JRI), o cidadão é encaminhado para a sala de audiências, que fica no segundo piso do barco Walter Bártolo. Lá dentro, um(a) conciliador(a) recepciona a demanda e inicia a audiência, presidida pelo juiz de direito Audarzean Santana da Silva, coordenador da operação, que também tem participação do Ministério Público do Estado e da Defensoria Pública Estadual. Esse procedimento foi repetido, até agora, 160 vezes, que é o número de processos solucionados pelo Poder Judiciário nas comunidades ao longo dos rios Mamoré, Negro Sotério e Guaporé, as quais, desde o dia 17 de junho, recebem a ação realizada em parceria com a Secretaria Estadual de Saúde.

valeJRIClaudineteEm geral, são questões de menor complexidade, mas para quem vive distante das cidades a presença do cartório extrajudicial no barco possibilita a solução com rapidez e sem custos para o cidadão(ã) atendido(a), como ocorreu com a pequena Claudinete Neta Macurap. Seus pais, dois jovens moradores da comunidade indígena de Ricardo Franco, na TI Guaporé, foram até a embarcação para conseguir o documento essencial para o exercício da vida civil. Para o juiz coordenador, a presença da Justiça de Rondônia na região encurta as distâncias. Uma viagem até Guajará-Mirim, sede da comarca, para algumas comunidades, pode demorar até 36 horas pelo rio, fora o custo.

valeJRIpromotorO promotor de Justiça Júlio Tarrafa explica que a atuação do Ministério Público, como fiscal da lei, é uma garantia a mais para o devido processo legal nas ações, especialmente as que envolvem o direito de crianças e adolescentes, que, conforme destaca o membro do MPRO, “têm prioridade absoluta, devendo as partes e a Justiça, agir no melhor interesses deles”. 

Noutros casos, mais complexos, a Justiça Rápida também atua, a exemplo como uma ação de curatela de uma de mulher de 42 anos, que, devido à condição congênita, ainda é totalmente dependente da mãe, por ter dificuldade de comunicação, locomoção e sociabilidade. Por ser maior, mas não ter capacidade civil, ela passou por um exame médico, que atestou sua condição. Após isso, a Justiça atuou e nomeou a mãe como curadora, para que possa tomar todas as providências em nome da filha, inclusive a busca de eventuais benefícios sociais a que tenha direito.

Como explica o cacique da Terra Indígena Guaporé, Edvandro Jabuti Soares, a presença da Justiça Rápida na comunidade representa a atenção do Estado com a população da região, pois a solução de muitas questões, que pareciam sem fim para as pessoas, acontece na hora e de graça. Ele, que já morou na cidade e é engenheiro agrônomo, explica a dificuldade de quem mora nos rincões amazônicos para ter acesso aos direitos garantidos por lei. Para registrar um filho nascido na comunidade, só com deslocamento, os pais gastam em torno de 400 reais, isso se os genitores forem maiores de 18 anos. Caso ainda sejam adolescentes, como é comum na região, é preciso que os avós também viajem para o ato, o que pode dobrar o valor despendido, “Isso sem contar alimentação e hospedagem, por isso é tão importante a vinda de vocês até aqui”, afirmou o líder indígena.

Parceria

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A Operação Justiça Rápida Itinerante é uma ação do Poder Judiciário, por intermédio do Núcleo Permanente de Solução de Conflitos (Nupemec) e da Corregedoria-Geral da Justiça. Nesta edição, no Vale do Guaporé, a JRI atua em parceria com a Secretaria Estadual de Saúde, que disponibilizou a Policlínica Oswaldo Cruz (POC) Fluvial, que funciona no barco Walter Bártolo, para o deslocamento e suporte ao atendimento da Justiça. A operação teve início no último dia 17 de junho, quando a embarcação partiu do porto de Guajará-Mirim rumo às comunidades. Nesta terça-feira, grande movimentação na maior das localidades da região, o distrito de Surpresa, local que as equipes da Saúde e da Justiça permanecem até o final desta semana.

Assessoria de Comunicação Institucional

Fonte: TJ RO

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TJRO divulga nomes de desembargadores presidente das câmaras julgadoras

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O Tribunal de Justiça de Rondônia designou novos presidentes para a 2ª Câmara Cível, 1ª Câmara Especial e 2ª Câmara Especial. Os novos dirigentes iniciaram suas gestões no dia 21 de dezembro de 2024, pelo período de um ano.

O ato do presidente Raduan Miguel Filho designou para a presidência da 2ª Câmara Cível o desembargador Paulo Kiyochi Mori. Já a 1ª Câmara Especial tem a continuação do desembargador Glodner Luiz Pauletto; e na 2ª Câmara Especial, foi designado o desembargador Roosevelt Queiroz Costa.

As demais unidades julgadoras da Corte Estadual continuam sem mudança nas presidências: na 1ª Câmara Criminal, quem preside é o desembargador Jorge Luiz dos Santos Leal; já na 2ª Câmara Criminal, o desembargador José Jorge Ribeiro da Luz; e na 1ª Câmara Cível, o desembargador José Antônio Robles.

As Câmaras Cíveis Reunidas são presididas pelo o desembargador Kiyochi Mori; as Criminais Reunidas têm na sua presidência o desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, e as Câmaras Especiais Reunidas são presididas pelo desembargador Roosevelt Queiroz Costa.

O que são as Câmaras no Judiciário?

As câmaras julgadoras do Tribunal de Justiça são grupos de desembargadores responsáveis por analisar e decidir casos em segunda instância, ou seja, em situações em que uma das partes não concorda com a decisão tomada por um juiz de primeira instância. Cada câmara é composta por três ou mais desembargadores (juízes de instâncias superiores) que reavaliam as decisões do juiz de primeiro grau, podendo mantê-las, alterá-las ou até anulá-las.

Assessoria de Comunicação Institucional

Fonte: TJ RO

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