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Lamentavelmente, “equívoco” cometido pelo CNJ não é fato isolado

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Não é, lamentavelmente, um fato isolado o “equívoco” cometido pelo Conselho Nacional de Justiça na proclamação do julgamento do PCA 0005105-94.2014.2.00.0000, ocorrido no dia 6 de março.

Não é, lamentavelmente, um fato isolado o “equívoco” cometido pelo Conselho Nacional de Justiça na proclamação do julgamento do PCA 0005105-94.2014.2.00.0000, ocorrido no dia 6 de março. No próprio acórdão publicado consta voto divergente do conselheiro Luiz Cláudio Allemand, indicado à época da prolação do voto justamente pela OAB. Mesmo assim, a decisão foi anunciada como unânime, pelo que a OAB requereu sua anulação.

Teria sido igualmente “equivocado” o tratamento dado ao pedido de destaque formulado pelo conselheiro Valdetário Monteiro, que poderia ter retirado o processo de julgamento para posterior debate e votação no Plenário, inclusive com prolação do seu próprio voto, mas foi simplesmente desconsiderado?

A decisão, convém ressaltar, restringe prerrogativas dos advogados, já que o resultado apropria-se do texto legal para minimizar seu efeito. Para o relator, desembargador Valtércio de Oliveira, “o direito previsto no Estatuto da OAB não pode ser visto de forma absoluta, e sim como uma prerrogativa que deve ser aplicada em consonância com a realidade que exige do juiz a condição de gestor”.

Teria ele chegado por conta própria ao absurdo da consideração ou terá seguido orientação de um movimento nacional destinado a fragilizar a atuação dos advogados e, por conseguinte, da defesa? Que parte do texto do artigo 7º da Lei 8.906/1994, que diz ser “direito da classe ingressar livremente em recintos quando a atividade exige e dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho”, ele não terá compreendido?

Já seria uma afronta a toda a categoria dos advogados e aos cidadãos por eles representados se o caso fosse tomado isoladamente, posto que o resultado atenta contra o Estado Democrático de Direito, a plena defesa e ao princípio constitucional que estabelece a paridade de forças na Justiça. Mas está longe de ser apenas isso.

Uma sucessão de “interpretações” do pensamento do legislador no texto constitucional vem sendo seguidamente adotada em todas as instâncias do Judiciário. Os indicativos apontam na direção de uma pauta nacional que busca fragilizar a defesa a pretexto de atender aos “anseios da sociedade”. Complementam-se tais ações num verdadeiro contubérnio, em busca de soluções rápidas e fáceis para a morosidade judicial e investigativa dos tempos atuais.

Esquecem-se, esses neocondoreiros, que são exatamente os advogados que representam em juízo as legítimas aspirações da sociedade, apesar de todo o esforço para conduzir a população indignada na direção da previa condenação de investigados ou meramente suspeitos.

Assim se vem atuando na criminalização da política, quando os alvos seriam os políticos investigados. Criminaliza-se os advogados criminalistas para fragilizar a defesa. Desconhecem, os atuais condoreiros, em sua pretextada “cruzada social”, a advertência do mais representativo deles, Castro Alves, em Navio Negreiro: “Donde vem? Onde vai? Das naus errantes quem sabe o rumo, se é tão grande o espaço”. O próprio poeta vaticina que isso acabará por transformar o cidadão em “filhos do deserto (de ideias), míseros escravos, sem luz, sem ar, sem razão”.

É justamente essa disposição de legislar sem ser votado que levou o desembargador Valtércio de Oliveira, relator do caso no CNJ, a não enxergar, na norma do TJ-MA — origem do problema —, qualquer violação ao princípio da essencialidade da atuação dos advogados, prevista no artigo 133 da Carta da República nem mesmo ao artigo 7º, inciso VI, alíneas “b” e “c” do Estatuto da OAB.

A decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão havia sido pronta e acertadamente questionada pela seccional da OAB: “A subordinação do advogado à vontade do magistrado e do secretário judicial é restrição que não condiz com as normas constitucionais e infraconstitucionais”, inclusive porque a Lei 8.906/94 permite o acesso a salas e gabinetes de trabalho.

É inerente à atividade da classe as “condições legais, especiais e indispensáveis, ditadas pelo interesse social e público”, tanto para o exercício da profissão quanto para a convivência harmoniosa entre juízes, promotores, delegados, advogados e outros servidores públicos. O texto legal é claro e dispensa invencionices e contorcionismos de quem prefere colocar a lei a serviço de sua própria comodidade e conforto, não a serviço do cidadão, como convém ao Estado Democrático de Direito.

 

 

​​​​​​​Por Andrey Cavalcante
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Cuidar da circulação pode ajudar a envelhecer melhor e com mais saúde

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Conheça algumas dicas de prevenção e cuidados para evitar doenças que possam afetar os vasos sanguíneos

O brasileiro está vivendo mais e, com isso, os cuidados com a saúde precisam ser reforçados para garantir a qualidade de vida ao longo do envelhecimento. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aponta que as pessoas com 60 anos ou mais já representam 15,6% da população, reflexo do aumento de 56% desta faixa etária desde 2010. Além disso, a expectativa de vida subiu de 71,1 anos em 2000, para 76,4 em 2023. Um dos diversos fatores para a melhoria desse índice está relacionado ao cuidado com a saúde. Para viver mais e melhor, é importante ficar atento para possíveis comorbidades que podem surgir ao longo dos anos, principalmente do sistema circulatório.

 

Com o avançar da idade, os vasos sanguíneos se tornam mais frágeis e dilatados, algo que pode tornar o fluxo sanguíneo mais lento. “Qualquer alteração no fluxo de sangue pode trazer consequências para a saúde, por isso, é preciso ter acompanhamento médico constante para compreender as necessidades de cada paciente. Os idosos podem enfrentar problemas como obstruções, tromboses e riscos de doenças cardíacas relacionadas aos sistema circulatório”, afirma a médica Allana Tobita, cirurgiã vascular e membra da SBACV (Sociedade Brasileira de Angiologia e Cirurgia vascular).

 

Como prevenir

Para evitar estas situações, a médica recomenda ações que podem se tornar hábitos antes mesmo de chegar à terceira idade. Entre eles estão a atividade física, a ingestão de líquidos, o acompanhamento por meio de check-ups periódicos para prevenir doenças cardiovasculares, entre outros.

Dra. Allana Tobita

“O fortalecimento da musculatura das pernas auxilia na ejeção do fluxo sanguíneo e a ingestão de líquidos melhora a fluidez do sangue nas veias. Já a meia de compressão pode ser uma boa opção para momentos de repouso prolongados, pois ajuda a ativar a circulação, conforme orientação médica. É importante ressaltar que não se trata apenas de uma ação, mas um conjunto de fatores que ajudam a manter o sistema circulatório saudável”, explica Allana.

 

Comida que faz bem

A alimentação saudável, com poucas gorduras saturadas, rica em nutrientes, fibras e antioxidantes também faz parte da receita para cuidar e prevenir doenças circulatórias na terceira idade.

“Frutas vermelhas, oleaginosas e fibras ajudam na proteção dos vasos sanguíneos, evitam o acúmulo de gordura e o entupimento das veias. Estes alimentos promovem diversos benefícios conforme a necessidade de cada paciente”, comenta.

 

Cuidado com a mente e o sono

 

Allana também traz como recomendação a necessidade do sono saudável e o controle do estresse. Ambos têm impacto direto no metabolismo e precisam de atenção especial.

 

“O sono saudável permite que o organismo possa processar melhor os nutrientes e evita a ação de radicais livres, substâncias prejudiciais que aumentam o risco de doenças como a trombose e obstruções arteriais. Já o estresse pode levar a outras situações como a ansiedade, que por consequência afetam o sono e diversos aspectos da saúde. Por isso, uma abordagem multifatorial, que envolva aspectos físicos e psicológicos, pode promover benefícios ainda maiores para as pessoas”, finaliza.

Sobre as meias de compressão

As meias de compressão funcionam como uma “bomba da panturrilha”, e reforçam o mecanismo natural das pernas para bombear o sangue até o coração. Algumas meias como os modelos da SIGVARIS GROUP possuem uma tecnologia que auxilia no tratamento dos desconfortos causados por problemas de circulação, a exemplo de inchaços, dores, entre outros.

 

Sobre a SIGVARIS GROUP

A SIGVARIS GROUP é uma empresa suíça de capital 100% familiar desde sua fundação e que está empenhada em ajudar as pessoas a se sentirem melhor com soluções inovadoras e de alta qualidade em terapia de compressão médica. Todo dia. No mundo todo. Nosso portfólio atende a uma ampla gama de diferentes necessidades e indicações, com o objetivo de promover saúde e qualidade de vida às pessoas, prevenire tratar doenças venosas e proporcionar conforto em todos os momentos da vida. A empresa foi fundada em 1864 na cidade de Winterthur e, por aproximadamente 100 anos, produziu “tecidos emborrachados elásticos”, comercializado na Suíça e no Exterior. Entre 1958 e 1960, colaborou com o Dr. Karl Sigg para desenvolver meias médicas de compressão para melhorar a função venosa e aliviar os sintomas venosos. O portfólio de produtos foi ampliado em 2009 quando as linhas esportivas, de viagem e de bem-estar, dedicadas ao consumidor, foram acrescentadas à linha médica. As meias das linhas de viagem e bem-estar proporcionam uma função preventiva e aliviam os primeiros sintomas de problemas nas pernas, enquanto os produtos da linha esportiva apoiam o desempenho dos atletas e seu tempo de recuperação. No mundo, são 1,5 mil funcionários, em fábricas na Suíça, França, Brasil, Polônia e Estados Unidos, bem como subsidiárias integrais na Alemanha, Áustria, Reino Unido, Canadá, China, Austrália, México e Emirados Árabes Unidos, com atendimento a 70 países. No Brasil, são mais de 200 funcionários em sua sede, em Jundiaí.

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