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Linguagem Simples vira tema de paródia musical no TJ de Rondônia

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TJRO faz campanha interna pelo uso da Linguagem Simples para tornar a comunicação mais acessível

LOGO TJRO SIMPLES PARA FUNDOS CLAROS LETRAS NAS CORES AZUL E LARANJA

O clássico musical “Asa Branca”, de Luiz Gonzaga, foi transformado em uma paródia sobre o uso de Linguagem Simples no Tribunal de Justiça de Rondônia. A ideia é aprender de forma leve e divertida como aplicar essa técnica de comunicação nos textos e documentos, para torná-los mais fáceis de ler e entender.

VÍDEO/ÁUDIO DA PARÓDIA

A paródia é de autoria da servidora Fernanda Lemos de Matos Mendes, que pesquisa em seu mestrado o tema Linguagem Simples no Poder Judiciário. A servidora também faz parte da Comissão Temporária de Linguagem Simples do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO), que foi criada em abril deste ano para ajudar a implementar a Linguagem Simples nas ações do Judiciário rondoniense. A voz de outra servidora do TJRO, Marcela Maran, que interpretou a versão do clássico com produção do servidor Paulo Arruda, da Coordenadoria de Comunicação Institucional.

Conhecer mais sobre o tema e entender que se trata também de uma causa social fez a servidora mudar a forma como enxerga a escrita e a elaboração de documentos. Isso a motivou a compor uma paródia para incentivar outras pessoas a terem esse cuidado em suas comunicações, principalmente seus(suas) colegas de trabalho do Poder Judiciário de Rondônia.

Em janeiro deste ano, o TJRO aderiu ao Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, lançado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O Pacto consiste na adoção de ações, iniciativas e projetos a serem desenvolvidos em todos os segmentos da Justiça e em todos os graus de jurisdição, com o objetivo de adotar linguagem mais direta e compreensível na produção das decisões judiciais e na comunicação geral com a sociedade. O glossário da linguagem jurídica do TJRO também ajuda na substituição ou explicação de termos técnicos.

O que é Linguagem Simples? 

Linguagem Simples é um conjunto de práticas e diretrizes aplicadas ao texto, à estrutura e ao design das comunicações. O objetivo é transmitir informações de forma clara e direta, de modo que o público-alvo consiga facilmente encontrar, entender e usar as informações de que precisa.

Assessoria de Comunicação Institucional

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Fonte: TJ RO

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Plenário aprova alterações normativas para aprimorar a gestão de precatórios

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Com o objetivo de aprimorar a gestão de precatórios no Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou alterações da norma que regula o pagamento de dívidas do poder público.

O texto normativo foi adequado ao entendimento de recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, além de trazer mais clareza e segurança jurídica a respeito de assuntos como tributos sobre honorários destacados e regime de pagamentos superpreferenciais, que determina a ordem de prioridade na fila.

As mudanças aprovadas, por unanimidade, na 8.ª Sessão Virtual Extraordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), encerrada na última quinta-feira (19/12), vão atualizar Resolução CNJ n. 303/2019. As discussões sobre o tema foram realizadas durante o V Encontro Nacional de Precatórios, que aconteceu em outubro de 2024 e propostas apresentadas pelo Comitê Nacional de Precatórios. 

Segundo o voto do relator, conselheiro Luís Fernando Bandeira de Mello, que preside o Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec), foram identificadas incertezas a respeito da incidência de contribuições previdenciárias e da base de cálculo do imposto de renda sobre honorários destacados, que são os valores separados para o cliente e a quantia devida ao advogado, como resultado de uma decisão favorável. 

Nesse sentido, o Ato Normativo 0008054-42.2024.2.00.0000 trouxe alteração da redação para esclarecer a obrigação de apurar, segundo as regras tributárias, as contribuições previdenciárias e a base de cálculo do imposto de renda incidentes sobre esses montantes devidos aos advogados. A medida não faz referência, porém, aos honorários contratuais – em que as verbas que alteram as contribuições previdenciárias, o imposto de renda e o recolhimento do FGTS, e evita que a obrigação recaia sobre o credor do precatório.

Outro ponto que sofreu alteração foi a preferência ao pagamento de precatórios alimentares, isto é, aqueles que atendem a necessidades básicas e decorrem de uma ação judicial, como salários, pensões, aposentadorias e indenizações por morte ou invalidez. Neste caso, o CNJ aprovou que o regime de pagamento dos precatórios denominados superpreferenciais siga a ordem cronológica de quitações, apresentadas até o dia 2 de abril. Os que forem apresentados após esta data serão programados para pagamento no ano seguinte.

O texto da resolução também foi alinhado aos recentes entendimentos firmados pelo STF, especialmente no tocante às Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 7.064 e 7.047, que declararam inconstitucionais dispositivos das Emendas Constitucionais nº 113 e 114, e criaram o teto anual para as despesas com o pagamento de precatórios até 2027. As normas consideradas incongruentes ou contrárias ao ordenamento jurídico foram revogadas.

De acordo com o relatório do conselheiro Bandeira de Mello, as mudanças reafirmam o compromisso do CNJ em garantir eficiência e transparência na gestão de precatórios, representando um “marco no aprimoramento da gestão pública, beneficiando credores, gestores e operadores do direito ao oferecer um instrumento normativo moderno e adequado às necessidades do Judiciário e da sociedade”.

Agência CNJ de Notícias

Fonte: TJ RO

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