Brasil
Lista de vagas do Sisu está disponível; inscrições começam amanhã (12)
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Os estudantes que querem concorrer a um lugar no ensino superior em instituições públicas podem consultar as vagas disponíveis no Sistema de Seleção Unificada (Sisu). É possível fazer consultas por curso, por instituição de ensino e por município. As inscrições para o segundo semestre começam amanhã (12) e vão até o dia 15.
Neste processo seletivo, o Sisu vai oferecer 57.271 vagas em 68 instituições públicas de ensino superior, segundo o Ministério da Educação.
Pode concorrer às vagas quem fez o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em 2017 e obteve nota acima de zero em redação. Todo o processo de inscrição é feito exclusivamente pela internet, na página do Sisu.
Ao ingressar no sistema, o candidato deverá escolher, por ordem de preferência, até duas opções de curso entre as vagas ofertadas. É possível alterar essas opções durante todo o período de inscrição. A última modificação confirmada é a considerada válida.
As vagas serão oferecidas em oito instituições públicas estaduais, uma faculdade pública municipal e 59 instituições públicas federais, com dois centros de educação tecnológica, 27 institutos federais de educação, ciência e tecnologia e 30 universidades.
O resultado da chamada regular está previsto para o dia 18 de junho. O período de matrícula vai de 22 até 28 de junho e o prazo para participar da lista de espera é de 22 a 27 de junho.
Brasil
STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos
Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.
O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.
A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.
Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.
Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .
Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.
Entenda
O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.
A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.
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