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Marinha diz que RO, AC, AM, e RR registraram em 2016 quase três mil infrações com embarcações

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Os Estados de  Rondônia (RO), Acre (AC), Amazonas (AM), e Roraima (RR) foram responsáveis, em 2016, por 2.379 ocorrências de infrações envolvendo embarcações em seus rios e igarapés. As informações são da Marinha do Brasil que divulgou balanço em reportagem ao Estadão neste domingo (27).

Segundo o Comando da Marinha, em 2016 houve 9,8 mil infrações em todo o país. No total, foram inspecionadas 173 mil embarcações em 2016. Neste ano, houve 108 mil perícias. Sobre naufrágios, de janeiro a agosto deste ano foram registrados 107 naufrágios, contra 95 casos no mesmo período de 2016, um crescimento de 12,63%.

Nos últimos dias, o Brasil registrou três graves acidentes envolvendo embarcações. Um em menos de quatro dias. Dois acidentes, um na Bahia e outro no Pará, chocaram o país. O mais recente ocorreu neste final de semana em Roraima quando duas crianças e duas adolescentes morreram após uma canoa virar no Rio Água Boa.

A canoa transportava dez pessoas, sendo três adultos e sete crianças e adolescentes, entre 3 e 14 anos de idade. A Família pescava no momento do acidente. Os casos serviram para aumentar as estatísticas e chamar atenção para a necessidade de intensificar as medidas de segurança na proteção de quem usa este meio de transporte bem como a importância de fiscalizações.

Na reportagem do Estadão, o almirante Eduardo Bacellar Leal Ferreira, disse que 80% dos acidentes com embarcações registrados em rios, lagos e mares do País são por “negligência, imperícia ou imprudência”. “A fiscalização precisa melhorar? Precisa. Mas não é só isso” (…) Não é possível ter um fiscal em cada rio e ponto do País e vistoriar todas as embarcações”, afirmou.

Ele lembrou que no Brasil são mais de 20 mil quilômetros de vias navegáveis. Por semana, 4,5 mil viagens intermunicipais são por barcos, lanchas e navios, conforme a pesquisa divulgada neste ano pelo IBGE. Ele ressalta que a fiscalização é difícil porque muitas vezes a distância entre a unidade da Marinha e a área a ser vistoriada chega a 500 quilômetros – como, por exemplo, na Amazônia. Não há, porém, previsão de abertura de novos postos de fiscalização.

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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