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MEC prorroga autorização para aulas à distância na rede pública e privada

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O Ministério da Educação (MEC) estendeu por mais um mês a autorização para que instituições de ensino adotem o ensino a distância no lugar das aulas presenciais. As secretarias, as diretorias e os professores podem adotar tecnologias da informação e comunicação para aplicar o conteúdo aos alunos.

A medida vale para a rede federal, incluindo universidades e institutos de educação técnica, além de instituições de ensino superior públicas e privadas. Não são enquadradas na regra as redes estaduais e municipais de educação básica. Além da substituição, é possível também a suspensão do calendário.

O MEC argumenta que o objetivo da medida é manter a rotina de estudo dos alunos. A decisão foi adotada inicialmente no dia 18 de março. De acordo com a norma, cabe à direção de cada instituição definir quais disciplinas serão ofertadas na modalidade à distância e fornecer os equipamentos que permitam aos alunos acompanhar as aulas.

Segundo o portal do MEC sobre a situação das universidades federais durante a pandemia, 59 das 69 universidades estão com atividades suspensas, o que envolve 962.072 milhões de alunos. Além das universidades, 32 dos 41 institutos federais estão com as atividades paralisadas. Os demais mantêm atividades a distância e poderão gozar da prorrogação definida pela pasta, que vai até junho.

O Sindicato dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes-SN) divulgou comunicado em que avalia como acertadas as medidas de suspensão do calendário e critica a substituição por aulas online, uma vez que “desconsidera a sobrecarga já existente e intensificada pela qual passam os docentes e os discentes” e “o fato de que aulas online exigem internet e equipamentos de qualidade, o que não é realidade para milhares de estudantes de origem popular, que hoje cursam as instituições públicas de educação”.

Agência Brasil

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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