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MEC suspende por 5 anos aumento de vagas e novos cursos de Medicina

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A partir desta sexta-feira, 6 de abril, fica suspenso por cinco anos os pedidos de aumento de vagas e a publicação de novos editais de chamamento público para autorização de cursos de graduação em Medicina no Brasil. A medida se deu por força da Portaria Nº 328, de 5 de Abril de 2018, e publicada na edição desta sexta (6), no Diário Oficial da União (DOU).

A Portaria institui ainda a criação do Grupo de Trabalho para análise e proposição acerca da reorientação da formação médica. A Portaria foi assinada pelo Ministro de Educação e Cultura, Mendonça Filho.

“Fica suspensa por cinco anos a publicação de editais de chamamento público para autorização de novos cursos de graduação em Medicina, nos termos do art. 3º da Lei no12.871, de 22 de outubro de 2013, e o protocolo de pedidos de aumento de vagas em cursos de graduação em Medicina ofertados por instituições de educação superior vinculadas ao sistema federal de ensino, de que trata o art. 40 do Decreto n. 9.235, de 15 de dezembro de 2017”.

No Parágrafo único da Portaria, explica que a suspensão do protocolo de pedidos de aumento de vagas não se aplica aos cursos de Medicina já autorizados e nem aos que estão em tramitação ou concluídos.

Os Grupos de Trabalho começam a atuar em 30 dias dentro do âmbito do MEC e irão subsidiar a reorientação da formação médica em cursos de graduação em Medicina. O GT será composto por representantes de cada um dos seguintes órgãos e entidades: Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação – SERES-MEC; Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação – SESu-MEC; Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – Inep; Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh; Conselho Nacional de Educação – CNE; Conselho Federal de Medicina – CFM; Associação Médica Brasileira – AMB e da Associação Brasileira de Educação Médica – ABEM.

 

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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