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Medidas prorrogam prazos de licenças e de vencimento de impostos

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Medidas para o enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes da pandemia causada pelo novo Coronavírus (Covid-19) foram apresentadas pelo prefeito de Porto Velho, Hildon Chaves, durante coletiva de imprensa, na tarde desta quarta-feira (25).

As ações que objetivam amenizar a crise econômica decorrente da situação de calamidade pública que impôs a restrição ou suspensão do funcionamento de diversos setores, causando assim queda brusca no volume de negócios no mercado local, estão listadas no decreto que deve ser publicado ainda nesta terça-feira (25).

Trata-se de uma série de providências para os próximos 60 dias relacionadas a atividade econômica, principalmente empresarial, que prorrogam o vencimento de licenças e de prazos para pagamentos de tributos sem a cobrança de juros.

“Estamos indo ao encontro da classe empresarial e da prefeitura com sua arrecadação. Avaliamos com cautela essas medidas que podem amenizar esse caos econômico que acontece no país como um todo”, esclareceu Hildon.

Com o decreto, a Prefeitura prorroga por 90 dias o vencimento do Imposto Sobre Serviços (ISS) para as empresas incluídas no Simples Nacional, alcançando em torno de 95% dos pequenos empreendimentos. Ainda no segmento dos tributos, foram alongados o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial e Predial Urbana (IPTU), cota única sem desconto, com vencimento em 31 de março, para o dia 31 de maio, assim como a taxa de lixo, sem qualquer tipo de multa.

Já no âmbito das licenças, foram estendidas as validades das licenças ambientais que careçam de vistoria prévia, por 60 (sessenta) dias, contados da data do vencimento da respectiva licença; a data de vencimento das Licenças de Funcionamento Regular, vencidas e a vencer nos meses de março e abril, para o dia 31 de maio e a data de vencimento das licenças sanitárias, vencidas e a vencer nos meses de março e abril de 2020, para o dia 31 de maio.

Os estudos da Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz) estimam que o impacto de tais medidas seja em torno de R$5 milhões com a prorrogação nos prazos do ISS, R$1 milhão e meio para alvarás e de R$ 1 a 2 milhões na arrecadação do IPTU e da taxa de lixo.

“Queremos amenizar o impacto econômico na vida de empresários e do cidadão, sabemos que não é o suficiente, mas não podemos abrir mão da arrecadação que abastece a prefeitura para a prestação dos serviços”, explicou o secretário, João Altair.

Hildon fez questão de reafirmar que acompanha o entendimento da comunidade científica e que na próxima semana deve reavaliar as medidas que restringem o funcionamento diversas atividades.

“Sabemos que quem mais sofre com as medidas de confinamento são justamente os mais humildes, trabalhadores avulsos, autônomos, o próprio comércio de uma maneira geral, mas nós acompanhamos o entendimento das autoridades de saúde do país”, reforçou.

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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