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Mega da Virada de 2019 bate recorde de valor acumulado para prêmio

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Concurso 2.220 ocorrerá na véspera de ano novo e estima sorteio de R$ 300 milhões

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O valor do concurso da Mega da Virada alcançou o maior prêmio acumulado da história da Mega-Sena, estimado a chegar aos R$ 300 milhões. O sorteio de número 2.220 ocorrerá às 20 horas de 31 de dezembro, em São Paulo. O segundo maior valor foi de R$ 280 milhões.

Para receber o valor total, o vencedor precisará acertar seis dezenas do concurso. Por ser um dos especiais da Mega-Sena, ele não acumula. Se ninguém acertar todos os números, o prêmio é dividido entre acertadores de cinco dezenas.

Por exemplo, o maior valor efetivamente pago foi de R$ 306,7 milhões, na Mega da Virada de 2017. Como 17 apostas venceram aquele concurso, cada uma levou R$ 18 milhões.

Interessados em participar do sorteio podem fazer apostas até as 18 horas do dia do sorteio, horário de Brasília. Os bilhetes podem ser comprados em qualquer lotérica do País, ou pela internet, no site loteriasonline.caixa.gov.br.

As apostas podem ir da mais simples, com seis dezenas por R$ 4,50, até o maior limite, com quinze dezenas a R$ 22.522,50.

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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