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Mega Sena 2205 sai para aposta única! Prêmio era de R$ 61 milhões! Veja o resultado!

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Um apostador acertou sozinho os seis números sorteados na Mega Sena 2205, na noite desta quarta-feira (06). Ele faturou sozinho o prêmio de R$ 61,4 milhões.

Os números sorteados foram 12, 21, 28, 37, 42 e 57. O próximo sorteio acontece no sábado (9) e tem como prêmio o valor de R$ 3 milhões.

O sortudo é da cidade de São Paulo!

 

Outros ganhadores da Mega Sena 2205

Quina – 5 números acertados
112 apostas ganhadoras, R$ 30.075,67

Quadra – 4 números acertados
6318 apostas ganhadoras, R$ 761,65

Como jogar na Mega Sena?

As apostas podem ser feitas nas casa lotérica e também no Portal das Loterias da Caixa até as 19h. Clientes com acesso ao Internet Banking Caixa podem fazer as apostas na Mega-Sena pelo computador pessoal, tablet ou smartphone, diretamente no site do banco. O serviço funciona das 8h às 22h (exceto em dias de sorteios, quando as apostas se encerram às 19h).

E o Bolão?

O Bolão Caixa é a possibilidade que o apostador tem de realizar apostas em grupo. Basta preencher o campo próprio no volante ou solicitar ao atendente da lotérica. É possível ainda comprar cotas de bolões organizados pelas Unidades Lotéricas. Neste caso, poderá ser cobrada uma Tarifa de Serviço adicional de até 35% do valor da cota. Na Mega-Sena, os bolões tem preço mínimo de R$ 10,00. Porém, cada cota não pode ser inferior a R$ 4,00. É possível realizar um bolão de no mínimo 2 e no máximo 100 cotas.

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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