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Mega-Sena acumula e vai a R$ 11 milhões no próximo sorteio; veja números

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O prêmio de R$ 6,5 milhões do concurso 2287 da Mega-Sena acumulou.

Em sorteio realizado em São Paulo, ninguém acertou as seis dezenas (02—04-06-29-41-56) sorteadas pela Caixa. Por conta disso, o próximo sorteio terá uma premiação máxima de R$ 11 milhões.

45 apostas acertaram a quina, ganhando R$ 45.775,06 cada.

Também houve 3.261 bilhetes que acertaram a quadra. Eles embolsarão R$ 902,38.

Quando será o próximo sorteio da Mega-Sena?

O concurso 2288 está marcado para a próxima terça-feira (11). O evento começará a partir das 20h (horário de Brasília) e terá transmissão ao vivo pela internet, no canal oficial da Caixa no YouTube, e com possibilidade de exibição simultânea pela RedeTV! (o calendário oficial de loterias não informa mais com antecedência qual sorteio será exibido em TV aberta, sendo sempre um por dia).

Como faço para participar do próximo sorteio da Mega-Sena?

Você precisa fazer uma aposta de seis a 15 números nas lotéricas credenciais pela Caixa, ou no site especial de loterias do banco. Participam do próximo concurso todas as apostas registradas até 19h da terça-feira.

Quanto custa apostar na Mega-Sena?

Depende de quantos números você pretende colocar no jogo. A aposta mínima agora custa R$ 4,50, e você tem direito de escolher seis dezenas de 1 a 60. Se quiser colocar um número a mais para aumentar as chances de acerto, o preço do jogo sobe para R$ 31,50. No cenário mais caro, com 15 números no volante, a aposta chega a custar R$ 22.522,50.

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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