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Mega-Sena de R$ 300 milhões pode render mais de R$ 780 mil ao mês na poupança

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O concurso 2.220 da Mega da Virada pode pagar um prêmio de R$ 300 milhões para quem acertar as seis dezenas. O sorteio acontece no dia 31 de dezembro.

Caso o único ganhador aplique o prêmio de R$ 300 milhões na poupança, poderá receber mais de R$ 780 mil por mês, considerando o rendimento líquido mensal atual da aplicação, que é de 0,26%.

É bom lembrar, no entanto que o rendimento da poupança deve perder para a inflação já no próximo ano, por isso, quem aplicar na caderneta deve ter menos dinheiro a cada mês.

A aposta simples custa R$ 4,50 e deve ser feita nas lotéricas com os volantes específicos do concurso da Virada.

Mega da Virada

As apostas para a Mega-Sena da Virada começaram no dia 11 de novembro, mas desde o último domingo (22) os jogos passaram a ser exclusivos para o concurso 2.220, da Mega da Virada.

Como ocorre em todos os concursos especiais, o prêmio da Mega-Sena da Virada não acumula. Caso ninguém acerte os seis números, o prêmio será dividido entre os apostadores que acertarem cinco dezenas, e assim por diante. Em 2018, o valor estimado era de R$ 200 milhões, no dia do sorteio chegou a R$ 302,5 milhões e 52 apostas dividiram o prêmio.

As apostas para a Mega da Virada custam o mesmo valor da Mega-Sena regular, R$ 4,50, e podem ser feitas com os volantes específicos do concurso da Virada.

Probabilidades
A probabilidade de vencer em cada concurso varia de acordo com o número de dezenas jogadas e do tipo de aposta realizada. Para a aposta simples, com apenas seis dezenas, com preço de R$ 4,50, a probabilidade de ganhar o prêmio milionário é de 1 em 50.063.860, segundo a Caixa.

Já para uma aposta com 15 dezenas (limite máximo), com o preço de R$ 22.522,50, a probabilidade de acertar o prêmio é de 1 em 10.003, ainda segundo a Caixa.

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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