Brasil
#MEGASENA: Aposta feita no Mato Grosso leva R$ 27 milhões
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Um apostador de Araputanga (MT) levou R$ 27.758.694,68 no concurso 2.077 da Mega-Sena, sorteado nesta quarta-feira (12), em Serra Negra (SP). De acordo com a Caixa Econômica Federal, o prêmio do próximo concurso, no sábado (15), será de R$ 2,5 milhões. Os números sorteados foram: 13, 16, 26, 35, 37, 39. Pela quina, 117 apostadores ganharam R$ 20.198,69; já a quadra rendeu R$ 555,27 às 6.080 apostas ganhadoras.
QUINA
O concurso 4.774 da Quina acumulou. A Caixa Econômica Federal prevê um prêmio de R$ 10,3 milhões para o próximo sorteio, nesta quinta-feira (13). Os números sorteados foram: 05, 09, 18, 43, 78. Confira o rateio:
Quina – 5 números acertados – Não houve acertador
Quadra – 4 números acertados – 162 apostas ganhadoras, R$ 4.182,87
Terno – 3 números acertados – 13.182 apostas ganhadoras, R$ 77,30
Duque – 2 números acertados – 285.392 apostas ganhadoras, R$ 1,96
LOTOFÁCIL
Dois apostadores dividiram o prêmio principal do concurso 1.710 da Lotofácil. O próximo sorteio, na sexta-feira (14), deverá premiar em R$ 1,7 milhão. Os números sorteados foram: 02, 04, 05, 06, 07, 09, 10, 11, 12, 17, 20, 21, 22, 24, 25. Veja o rateio:
15 acertos – 2 apostas ganhadoras, R$ 1.199.494,66
14 acertos – 402 apostas ganhadoras, R$ 1.836,20
13 acertos – 17.043 apostas ganhadoras, R$ 20,00
12 acertos – 223.663 apostas ganhadoras, R$ 8,00
11 acertos – 1.152.208 apostas ganhadoras, R$ 4,00
FEDERAL
Confira os bilhetes sorteados e o rateio do concurso 05318 da Federal:
1º bilhete: 79030 – R$ 350.000,00
2º bilhete: 49451 – R$ 18.000,00
3º bilhete: 86891 – R$ 15.000,00
4º bilhete: 82987 – R$ 12.000,00
5º bilhete: 67146 – R$ 10.023,00
Brasil
STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos
Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.
O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.
A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.
Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.
Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .
Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.
Entenda
O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.
A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.
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