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MENTINDO: Deputados assinam pedido de CPi contra Lava jato e depois dizem que não assinaram

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Como está se tornando pratica no MDB/RO, pegos com ‘a calça curta’, gritam que é uma Fake News para tentar confundir o eleitor.

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Os deputados federais Lucio Mosquini e Marinha Raupp (MDB) de Rondônia protagonizaram um novo jeito de se safar da cobrança política da opinião pública. Inventar uma mentira para acusar a imprensa. Como está se tornando pratica no MDB/RO, pegos com ‘a calça curta’, gritam que é uma Fake News para tentar confundir o eleitor.

Durante o inicio desta semana, o portal ‘O Antagonista” publicou que a criação de uma CPI no Congresso Nacional visava ‘acabar’ com a operação Lava Jato. No objetivo do pedido de instalação de CPI – Comissão Parlamentar de Inquérito estava investigar ‘as denúncias de irregularidades feitas contra Antônio Figueiredo Bastos, inclusive envolvendo escritórios de advocacia no âmbito da operação Lava Jato”.

Após publicação da lista com deputados federais de todo o Brasil que endossaram o pedido de CPI para ‘investigar’ a Lava Jato, muitos retiraram as assinaturas. Ao final da tarde desta terça-feira (19), com a debandada de parlamentares graças a pressão da opinião pública, foi sepultada a nefasta CPI.

Mas em Rondônia, os dois deputados federais resolveram mentir para a população. Após publicação da lista, em que constava a assinatura de Marinha e Lucio, emitiram uma nota conjunta afirmando que não tinham assinando lista nenhuma, que se tratava de uma Fake News e que iriam processar a Imprensa.

E deste jeito, apesar das evidências robustas, resolveram criar um ‘placebo’ para tentar iludir a população.

Uma vergonha usarem de estratégia de acusar e ameaçar a Imprensa quando é claro e evidente que o nome de ambos está registrado nos ‘anais’ do Congresso Nacional. Os documentos estão anexos, ao final desta reportagem.

 

RONDONIAOVIVO

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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