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Ministério da Cidadania e Justiça se mobilizam contra fraudes no Auxílio Emergencial

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O ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, e o ministro da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, firmaram acordo de cooperação técnica para operacionalizar ações de caráter preventivo e repressivo a fraudes relacionadas ao Auxílio Emergencial. O extrato do acordo foi publicado nesta sexta-feira (29/05), no Diário Oficial da União.

O acordo permitirá o compartilhamento de informações constantes em bases de dados necessárias à verificação dos requisitos para concessão do Auxílio Emergencial de que trata a Lei nº 13.982, que criou o benefício.

“O compromisso do governo federal é de que nenhum brasileiro que realmente precisa ficará para trás neste momento. O Auxílio Emergencial tem como objetivo cuidar das famílias vulneráveis. Não vamos tolerar a ação de criminosos. Todos serão identificados e punidos exemplarmente”, disse o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni.

A busca pela regularidade na concessão do benefício também conta com a parceria entre o Ministério da Cidadania e a Controladoria-geral da União (CGU). Por meio de acordo de cooperação, os dois órgãos atuam para identificar irregularidades relacionadas ao pagamento do Auxílio Emergencial. O trabalho resultou na produção de um informe sobre beneficiários com indícios de incompatibilidade com as normas do programa.

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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