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Ministério da Saúde torna obrigatória notificação do resultado de todos os testes para diagnóstico da Covid-19

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Segundo a Portaria, todos os laboratórios devem cumprir a determinação

O Ministério da Saúde tornou obrigatória a notificação à pasta de todos os resultados de testes de diagnósticos para a Covid-19, nesta terça-feira (21). A decisão foi publicada em Portaria (Nº 1.792) e vale para laboratórios da rede pública e privada, universidades e quaisquer outros no país.

A Portaria estabelece que todos os exames, sejam eles positivos, negativos ou inconclusivos deverão ser notificados a partir de agora. A notificação será de responsabilidade dos gestores dos laboratórios e vai ser fiscalizada pelo gestor de saúde local.

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De acordo com o texto, o laboratório deverá notificar o Ministério em até 24 horas após o resultado do teste, por meio de registro e transmissão de informações na Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS). Um dos objetivos do Ministério da Saúde é que todos os cidadãos tenham acesso aos resultados de seus exames laboratoriais para diagnóstico da Covid-19 por meio do aplicativo Conecte SUS.

Quem não cumprir a nova determinação poderá ser enquadrado na infração sanitária, cuja consequência pode ser uma advertência, multa ou, até mesmo, interdição do estabelecimento.

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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