Brasil
Ministério nega invasão de contas do Sisu por hackers
Brasil
Após denúncias veiculadas na imprensa de que candidatos do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) tiveram seus cadastros hackeados e inscrições modificadas, o Ministério da Educação disse hoje (31) que não há registros de acesso indevido às informações dos estudantes que configure incidente de segurança.
Em um dos casos que ganharam repercussão na imprensa, uma candidata disse que sua opção de curso foi alterada por hackers. O MEC, no entanto, informou que não há registro de inscrição em nenhum curso, nem alteração posterior. Em outro caso, uma candidata diz que os invasores mudaram a opção de curso de medicina para um curso tecnológico de produção de cachaça. A versão do MEC é que só houve registro no segundo curso.
“Casos individuais que forem identificados e informados ao MEC, como suposta mudança indevida de senha e violação de dados, serão remetidos para investigação da Polícia Federal. Nos dois casos citados pela imprensa, o Inep [Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira] já identificou no sistema data, hora, local, operadora e IP de onde partiram as mudanças de senha. Os dados serão encaminhados para a Polícia Federal”, disse o ministério, em nota.
De acordo com o MEC, todas as ações feitas no sistema são gravadas em log (registro de eventos em um sistema de computação), de forma a possibilitar uma auditoria completa da conta.
abr
Brasil
STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos
Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.
O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.
A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.
Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.
Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .
Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.
Entenda
O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.
A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.
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