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Ministro Barroso visita Fórum Digital de Rondônia e segue para Humaitá

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Presidente do STF foi recebido em Porto Velho pelo desembargador Raduan Migue
imagem mostra quatro homens de terno posam para foto em frente ao prédio do Fórum Digital de Candeias do Jamari

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, realizou uma visita significativa ao Fórum Digital de Candeias do Jamari, em Rondônia, na segunda-feira, dia 17 de junho. O projeto do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) tem se destacado nacionalmente, sendo premiado com o Innovare, conhecido como o “Oscar da Justiça Brasileira”.

O Fórum Digital é uma iniciativa inovadora do TJRO, implantada em seis localidades no estado de Rondônia, que promove a inclusão digital e facilita o acesso dos cidadãos(ãs) aos serviços judiciários. A estrutura moderna e funcional permite que processos sejam agilizados e que os(as) cidadãos(ãs) possam resolver suas pendências jurídicas de maneira simples e rápida. A relevância do projeto é tamanha que o Conselho Nacional de Justiça recomendou sua implementação em todo o judiciário nacional.

Durante a visita ao Fórum Digital de Candeias do Jamari, o ministro Barroso foi acompanhado pelo presidente do TJRO, desembargador Raduan Miguel Filho, que destacou as funcionalidades e os benefícios do fórum para a comunidade local. Além do presidente do TJRO, estiveram presentes o desembargador Daniel Lagos, presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE) e o juiz secretário-geral do TJRO, Rinaldo Forti.

Após a visita ao Fórum Digital de Candeias do Jamari, o ministro Barroso seguiu para Porto Velho, de onde se deslocou para Humaitá, no sul do Amazonas. Em Humaitá, Barroso participou de uma solenidade oficial, oportunidade em que foi firmado o termo de cooperação técnica entre os Tribunais de Justiça de Rondônia, do Acre e Amazonas, com objetivo de facilitar o acesso à Justiça nas localidades mais afastadas dos centros urbanos. O presidente Raduan destacou a importância de levar cidadania aos brasileiros vulneráveis nesta região. A atuação itinerante da Justiça, que tem Rondônia como pioneira dessa prática no país, foi enaltecida pelo desembargador, pois a itinerância do judiciário hoje tem vultuosidade em nível nacional, sendo abraçada pelo CNJ e STF, capitaneados pelo ministro Barroso. A visita do ministro ao Amazonas demonstra a importância de levar a justiça mais próxima do cidadão, reforçando a presença do Judiciário em regiões mais remotas do país.

Fórum Digital

Para o presidente do TJRO, a presença do ministro Barroso em Rondônia e Amazonas reforça o compromisso do STF e do CNJ com a modernização e a acessibilidade do sistema judiciário brasileiro. Segundo Raduan Miguel, a visita ao Fórum Digital de Candeias do Jamari não só celebra o sucesso da iniciativa rondoniense, mas também serve como exemplo para outras regiões do país, incentivando a replicação de práticas que promovem a eficiência e a inclusão no Judiciário.

O juiz secretário-geral destacou que o Fórum Digital representa a modernização do Judiciário brasileiro e a democratização do acesso à justiça, garantindo que serviços essenciais estejam disponíveis para todos(as) os(as) cidadãos(ãs), independentemente de sua localização geográfica.

Assessoria de Comunicação Institucional

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Fonte: TJ RO

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Plenário aprova alterações normativas para aprimorar a gestão de precatórios

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Com o objetivo de aprimorar a gestão de precatórios no Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou alterações da norma que regula o pagamento de dívidas do poder público.

O texto normativo foi adequado ao entendimento de recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, além de trazer mais clareza e segurança jurídica a respeito de assuntos como tributos sobre honorários destacados e regime de pagamentos superpreferenciais, que determina a ordem de prioridade na fila.

As mudanças aprovadas, por unanimidade, na 8.ª Sessão Virtual Extraordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), encerrada na última quinta-feira (19/12), vão atualizar Resolução CNJ n. 303/2019. As discussões sobre o tema foram realizadas durante o V Encontro Nacional de Precatórios, que aconteceu em outubro de 2024 e propostas apresentadas pelo Comitê Nacional de Precatórios. 

Segundo o voto do relator, conselheiro Luís Fernando Bandeira de Mello, que preside o Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec), foram identificadas incertezas a respeito da incidência de contribuições previdenciárias e da base de cálculo do imposto de renda sobre honorários destacados, que são os valores separados para o cliente e a quantia devida ao advogado, como resultado de uma decisão favorável. 

Nesse sentido, o Ato Normativo 0008054-42.2024.2.00.0000 trouxe alteração da redação para esclarecer a obrigação de apurar, segundo as regras tributárias, as contribuições previdenciárias e a base de cálculo do imposto de renda incidentes sobre esses montantes devidos aos advogados. A medida não faz referência, porém, aos honorários contratuais – em que as verbas que alteram as contribuições previdenciárias, o imposto de renda e o recolhimento do FGTS, e evita que a obrigação recaia sobre o credor do precatório.

Outro ponto que sofreu alteração foi a preferência ao pagamento de precatórios alimentares, isto é, aqueles que atendem a necessidades básicas e decorrem de uma ação judicial, como salários, pensões, aposentadorias e indenizações por morte ou invalidez. Neste caso, o CNJ aprovou que o regime de pagamento dos precatórios denominados superpreferenciais siga a ordem cronológica de quitações, apresentadas até o dia 2 de abril. Os que forem apresentados após esta data serão programados para pagamento no ano seguinte.

O texto da resolução também foi alinhado aos recentes entendimentos firmados pelo STF, especialmente no tocante às Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 7.064 e 7.047, que declararam inconstitucionais dispositivos das Emendas Constitucionais nº 113 e 114, e criaram o teto anual para as despesas com o pagamento de precatórios até 2027. As normas consideradas incongruentes ou contrárias ao ordenamento jurídico foram revogadas.

De acordo com o relatório do conselheiro Bandeira de Mello, as mudanças reafirmam o compromisso do CNJ em garantir eficiência e transparência na gestão de precatórios, representando um “marco no aprimoramento da gestão pública, beneficiando credores, gestores e operadores do direito ao oferecer um instrumento normativo moderno e adequado às necessidades do Judiciário e da sociedade”.

Agência CNJ de Notícias

Fonte: TJ RO

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