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Ministro da Justiça questiona abertura de inquérito contra Temer
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O novo ministro da Justiça, Torquato Jardim, questionou a abertura de inquérito contra o presidente Michel Temer. Em entrevista publicada nesta segunda-feira no jornal O Estado de S. Paulo, Torquato levanta dúvidas sobre a legalidade da gravação feita pelo empresário Joesley Batista, dono da JBS, como prova para investigar o presidente.
O novo ministro da Justiça, Torquato Jardim, questionou a abertura de inquérito contra o presidente Michel Temer. Em entrevista publicada nesta segunda-feira no jornal O Estado de S. Paulo, Torquato levanta dúvidas sobre a legalidade da gravação feita pelo empresário Joesley Batista, dono da JBS, como prova para investigar o presidente
“Primeiro, precisa ficar esclarecido se o empresário, quando vai falar com o presidente, se ele já estava comprometido com delação ou não. Se ele foi por conta própria, essa gravação é clandestina e ilegal. Se ele já estava em processo de delação, surge um outro problema constitucional muito sério, já que uma ação controlada contra um presidente da República tem que ter a autorização prévia de um ministro do Supremo Tribunal Federal, e isso não houve, sabidamente não houve. Então, ela é nula também. E mais, há abuso de autoridade, há crime funcional de quem autorizou a gravação”, diz ele.
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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos
Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.
O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.
A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.
Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.
Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .
Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.
Entenda
O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.
A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.
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