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MINUTO SAÚDE: Entenda como ocorre a transmissão do coronavírus

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Até o momento, a doença tem mostrado um poder de transmissão muito alto e essa infecção ocorre de uma pessoa doente para outra que não está

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O coronavírus é uma doença causada por um vírus que ataca o sistema respiratório das pessoas. Até o momento, a doença tem mostrado um poder de transmissão muito alto e essa infecção ocorre de uma pessoa doente para outra que não está. Para saber melhor como essa transmissão acontece, ouça a explicação da médica pneumologista da Escola Nacional de Saúde Pública (Ensp/Fiocruz), Patrícia Canto Ribeiro.

“Essa doença é transmitida, basicamente, pelas gotículas contaminadas da saliva, do espirro, da tosse de quem já tá com o vírus. E, também, como a pessoa já está contaminada, ela leva a mão aos olhos, mão na boca, e aí, o vírus fica na mão da pessoa doente e ao ter contato com objetos e outras pessoas, ela pode depositar o vírus em outros locais e outra pessoa, que não está doente, pode se contaminar”.

Segundo o Ministério da Saúde, os sintomas da COVID-19 podem variar de um simples resfriado até uma pneumonia severa. Os mais comuns são tosse, febre, coriza, dor de garganta e dificuldade para respirar.

Para evitar a contaminação, mantenha distância mínima de 2 metros entre você e as outras pessoas nos estabelecimentos comerciais, além do uso de máscara. Lave bem as mãos e faça uso do álcool em gel depois de manusear objetos e equipamentos. A melhor forma de evitar o coronavírus é se protegendo. Se você tem dúvida se está com coronavírus, basta ligar para 136 ou acessar no chat pelo site saude.gov.br/coronavírus.

COM INFORMAÇÕES Agencia do Radio

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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