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Moro recusa pedido de Lula para ouvir novas testemunhas

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Defesa do ex-presidente e Ministério Público haviam pedidos novos interrogatórios; na recusa, juiz estabeleceu prazo para alegações finais das partes

O juiz federal Sergio Moro, responsável pela Operação Lava Jato em primeira instância, recusou nesta segunda-feira o pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do Ministério Público Federal (MPF) para ouvir novas testemunhas no processo em que o petista depôs na semana passada. Moro também estabeleceu os prazos para que as partes interessadas – MPF, Petrobras e advogados de defesa – façam suas alegações finais na ação.

Em seu despacho, publicado no sistema eletrônico da Justiça Federal nesta manhã, traz como justificativa serem “desnecessárias” novas diligências. O juiz também recusou outros pedidos da defesa, como o acesso à auditorias internas e ao processo de recuperação judicial da construtora OAS.

Outra solicitação é um pedido de informação sobre um suposto acordo de colaboração premiada de Léo Pinheiro, proprietário da OAS, ao passo em que Moro afirma que, em seu interrogatório, Pinheiro afirmou não ter celebrado um acordo do tipo. Moro decidiu que, caso seja firmado um acerto que não esteja sob sigilo, cabe ao MPF anexá-lo ao processo nas alegações finais.

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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