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Rondônia

MP obtém no TJ a condenação de ex-prefeito de Rolim de Moura

Rondônia

O Ministério Público de Rondônia obteve, em grau de recurso, interposto junto ao Tribunal de Justiça de Rondônia, a condenação do ex-prefeito de Rolim de Moura, Sebastião Dias Ferraz, pelo crime de responsabilidade. Em 2011, o então Chefe do Poder Executivo daquele Município teve participação decisiva na indevida regularização de imóvel, em favor de um então vereador da cidade de Parecis.

O acórdão que condena o ex-prefeito resulta de apelação criminal, interposta pelo MP, após decisão da 1ª Vara Criminal de Rolim de Moura, que absolveu Sebastião Dias Ferraz. Agora, por unanimidade, a Câmara Especial do TJRO deu provimento parcial à apelação, nos termos do voto do relator.

De acordo com o Ministério Público, no período que compreende os meses de agosto a dezembro de 2011, foram praticadas diversas irregularidades em procedimento administrativo de transferência de propriedade de um imóvel, localizado em Rolim de Moura, para o ex-vereador de Parecis, Celson da Rocha.

O esquema, que teve a participação de servidores públicos e de responsáveis por uma empresa de venda de terrenos, foi praticado com a anuência do ex-Prefeito, que, a três dias do término de seu mandato e no período de recesso, determinou a instrução do processo, à época parado, com a inserção de diversos documentos falsos. Após, de ofício, Sebastião Dias Ferraz emitiu um novo parecer jurídico, com manifestação favorável à expedição do título do domínio em favor de Celson Rocha.

Para o relator, Desembargador Gilberto Barbosa Batista dos Santos, ao emitir título de domínio do imóvel público, à revelia do descumprimento dos requisitos legais, o ex-Prefeito, evidentemente fazendo vista grossa, admitiu como legítimo processo administrativo maculado por inúmeros vícios, que, sequer, podem ser considerados desconhecidos, pois foram devidamente apontados nos diversos documentos que instruíram o processo.

Diante dos fatos, a Câmara Especial do TJRO condenou o ex-Prefeito pelo crime de responsabilidade, previsto no artigo 1º, do Decreto-Lei 201/67 (apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio), estabelecendo a pena de dois anos e três meses de reclusão, em regime aberto. No teor do que dispõe o artigo 44, do Código Penal, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direito, consistentes em 10 dias-multa e, pelo prazo da condenação, a proibição do exercício do cargo, função ou atividade pública, bem como de mandato efetivo. O valor do dia-multa foi fixado em quatro salários mínimos, vigentes à época do crime.

Ass essoria de Comunicação – ASCOM

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Rondônia

Pioneirismo na Região Norte: Governo de RO lança Comitê de Equidade no SUS

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O lançamento do Comitê aconteceu no Iespro, em Porto Velho

O lançamento do primeiro Comitê de Equidade de Gênero, Raça, Etnia e Valorização das Trabalhadoras do Sistema Único de Saúde (SUS) ocorreu  na sexta-feira (20), no auditório do Instituto Estadual de Educação em Saúde Pública de Rondônia (Iespro). A criação foi oficializada pela Portaria nº 5318, de 09 de agosto de 2024, com o objetivo de promover e monitorar políticas e ações que assegurem a equidade de gênero, raça e etnia, além de valorizar as trabalhadoras no âmbito do SUS.

O Comitê integra o programa nacional coordenado pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde (SGTES/MS), que visa enfrentar desigualdades de gênero e raça, promovendo políticas públicas para combater as desigualdades sociais no Brasil.

O Secretário de Estado da Saúde, Jefferson Rocha, destacou a importância da iniciativa para os profissionais do setor. “Este comitê reforça o compromisso do governo do estado em combater desigualdades históricas e promover o respeito e a dignidade no ambiente de trabalho. É preciso cuidar dos profissionais para que possamos oferecer o melhor de nós à população”, afirmou.

Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, a criação do Comitê é um marco que beneficia tanto os profissionais de saúde quanto a população rondoniense, fortalecendo a construção de políticas públicas que priorizam a equidade e o bem-estar de todos.

COMPETÊNCIAS DO COMITÊ 

I – Desenvolver e implementar políticas e estratégias para promover a equidade de gênero, raça e etnia no ambiente de trabalho do SUS em Rondônia;

II – Elaborar e monitorar planos de ação que valorizem as trabalhadoras, assegurando condições dignas de trabalho, saúde e bem-estar;

III – Realizar campanhas de conscientização e capacitação sobre equidade de gênero, raça, etnia e valorização das trabalhadoras para servidores e gestores do SUS;

IV – Monitorar e avaliar as condições de trabalho e saúde das trabalhadoras do SUS, identificando desigualdades e propondo soluções;

V – Promover a participação ativa das trabalhadoras na formulação e implementação de políticas de saúde, garantindo representatividade de gênero, raça e etnia;

VI – Assegurar canais de denúncia e suporte para trabalhadoras que enfrentem discriminação, assédio ou violência no ambiente de trabalho.

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Fonte: Governo RO

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