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Rondônia

MP recomenda ao Município de Ji-Paraná revogação de decreto e adequação à classificação do Governo para enfrentamento da Covid-19

Rondônia

O Ministério Público de Rondônia expediu recomendação ao Prefeito de Ji-Paraná para que revogue o Decreto Municipal nº 13.085/2020 e se adeque ao planejamento do Governo do Estado de Rondônia, obedecendo critérios estabelecidos em cada fase prevista no Sistema de Distanciamento Social Controlado para Enfrentamento à Covid-19. O MP pede que o ajuste à norma estadual seja comprovado no prazo de 24 horas.

O Decreto Estadual nº 25.049, de 14 de maio de 2020, dispõe que para enquadramento, evolução e retroação dos municípios nas fases de reabertura das atividades será realizado monitoramento contínuo dos critérios estabelecidos de cada fase, usando como indicador habilitador de índice de testagem e critérios dispostos na matriz de categorização.

Com base no decreto, para o Município de Ji-Paraná solicitar uma reclassificação, a cidade precisa estar no mínimo há sete dias na mesma fase, não podendo ter aumentado o número de casos ativos de coronavírus, devendo, ainda, ter disponibilizado leitos de UTI.

Ocorre que, segundo o MP, o que vem sendo registrado em Ji-Paraná é o oposto ao exigido pela norma, ou seja, o número de casos da doença tem crescido, bem como o número de ativos. Também não houve a contratação de leitos de UTI. Soma-se a isso, a elevação do número de óbitos, chegando a 19 somente no mês de agosto, o que representa quase uma morte por dia.

Relatório do Governo do Estado informa que, nos últimos sete dias, Ji-Paraná vem alternando sua classificação entre as Fases 2 e 1. O Município chegou a solicitar o reenquadramento de fase ao Comando Unificado do SCI do Governo do Estado, mas, após análise, a equipe manteve o município na Fase 1.

Diante dessa situação, o Ministério Público está recomendando a revogação do Decreto Municipal nº 13.085/2020, a fim de que o Município se adeque às diretrizes de distanciamento social, estabelecidas pelo planejamento do Governo do Estado.

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Pioneirismo na Região Norte: Governo de RO lança Comitê de Equidade no SUS

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O lançamento do Comitê aconteceu no Iespro, em Porto Velho

O lançamento do primeiro Comitê de Equidade de Gênero, Raça, Etnia e Valorização das Trabalhadoras do Sistema Único de Saúde (SUS) ocorreu  na sexta-feira (20), no auditório do Instituto Estadual de Educação em Saúde Pública de Rondônia (Iespro). A criação foi oficializada pela Portaria nº 5318, de 09 de agosto de 2024, com o objetivo de promover e monitorar políticas e ações que assegurem a equidade de gênero, raça e etnia, além de valorizar as trabalhadoras no âmbito do SUS.

O Comitê integra o programa nacional coordenado pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde (SGTES/MS), que visa enfrentar desigualdades de gênero e raça, promovendo políticas públicas para combater as desigualdades sociais no Brasil.

O Secretário de Estado da Saúde, Jefferson Rocha, destacou a importância da iniciativa para os profissionais do setor. “Este comitê reforça o compromisso do governo do estado em combater desigualdades históricas e promover o respeito e a dignidade no ambiente de trabalho. É preciso cuidar dos profissionais para que possamos oferecer o melhor de nós à população”, afirmou.

Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, a criação do Comitê é um marco que beneficia tanto os profissionais de saúde quanto a população rondoniense, fortalecendo a construção de políticas públicas que priorizam a equidade e o bem-estar de todos.

COMPETÊNCIAS DO COMITÊ 

I – Desenvolver e implementar políticas e estratégias para promover a equidade de gênero, raça e etnia no ambiente de trabalho do SUS em Rondônia;

II – Elaborar e monitorar planos de ação que valorizem as trabalhadoras, assegurando condições dignas de trabalho, saúde e bem-estar;

III – Realizar campanhas de conscientização e capacitação sobre equidade de gênero, raça, etnia e valorização das trabalhadoras para servidores e gestores do SUS;

IV – Monitorar e avaliar as condições de trabalho e saúde das trabalhadoras do SUS, identificando desigualdades e propondo soluções;

V – Promover a participação ativa das trabalhadoras na formulação e implementação de políticas de saúde, garantindo representatividade de gênero, raça e etnia;

VI – Assegurar canais de denúncia e suporte para trabalhadoras que enfrentem discriminação, assédio ou violência no ambiente de trabalho.

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Fonte: Governo RO

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