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MPF adia retorno de atividades presenciais para 20 de janeiro de 2021

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Atividades presenciais do MPF foram suspensas para evitar a contaminação da covid-19

Em portaria, o Ministério Público Federal (MPF) determinou o adiamento do retorno das atividades presenciais para 20 de janeiro de 2021, em Rondônia. A volta ao trabalho presencial começaria a partir de 1° de dezembro, por meio de um sistema de rodízio.

As outras normas estabelecidas para o retorno ao trabalho presencial permanecem sem alterações. De forma gradual, o trabalho presencial será inicialmente limitado a 25% do total de pessoal de cada unidade, sejam eles procuradores, servidores, estagiários, voluntários ou prestadores de serviços. O número de pessoas por sala será limitado a um. Portadores de doenças respiratórias crônicas, gestantes, pessoas com filhos menores de 24 meses ou que vivem com idosos ou portadores de doenças crônicas que as tornem vulneráveis à covid-19, maiores de 60 anos, portadores de doenças crônicas e imunodeprimidos deverão continuar em teletrabalho.

Após o retorno, as pessoas que entrarem no MPF em Rondônia serão obrigatoriamente submetidas a protocolos sanitários com o objetivo de prevenir a covid-19. As atividades presenciais do MPF foram suspensas para evitar a contaminação da covid-19. Para utilizar um serviço, recomenda-se dar preferência ao atendimento remoto.

Maneiras de entrar em contato com o MPF:

MPF Serviços: http://www.mpf.mp.br/mpfservicos


Recepção: (69) 3216-0500


Sala da Cidadania: [email protected] / (69) 3216-0519 ou 3216-0599


Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão: [email protected] / (69) 99249-0535


Procuradoria Regional Eleitoral: [email protected] / (69) 99221-2535

Íntegra da portaria

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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