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MPF e Defensorias Públicas recomendaram que Forças Armadas em Rondônia não façam comemorações em homenagem ao golpe militar
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Manifestações em homenagem ao golpe militar de 1964 violam Constituição Federal, regulamentos internos disciplinares do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, bem como tratados internacionais
Os comandos da 17ª Brigada de Infantaria de Selva, do 5º Batalhão de Engenharia e Construção, da Base Aérea de Porto Velho e da Delegacia Fluvial de Porto Velho receberam uma recomendação para que não promovam nem participem de manifestação pública em comemoração ou homenagem ao golpe militar de 31 de março de 1964. A recomendação feita pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelas Defensorias Públicas da União e do Estado.
Os comandantes foram orientados a identificar eventuais atos e seus participantes, para aplicação de punições disciplinares, bem como a comunicar ao Ministério Público Federal, para adoção das providências cabíveis.
A recomendação foi motivada pelas declarações do porta-voz da Presidência da República,em 25 de março, de que o presidente “determinou ao Ministério da Defesa que faça as comemorações devidas com relação a 31 de março de 1964, incluindo uma ordem do dia, patrocinada pelo Ministério da Defesa, que já foi aprovada pelo nosso presidente”. Entre1º de abril de 1964 e 15 de março de 1985, o Brasil foi presidido por governos militares, com supressão das eleições diretas e dos direitos democráticos, como direitos de reunião, liberdade de expressão e liberdade de imprensa.
Para MPF e Defensorias, a homenagem por servidores civis e militares, no exercício de suas funções, ao período histórico no qual houve supressão da democracia e dos direitos de reunião, liberdade de expressão e liberdade de imprensa viola a Constituição Federal, que consagra a democracia e a soberania popular.
Os órgãos também lembram que o Estado Brasileiro, por meio da Lei n° 9.140 de 1995, reconheceu como mortas as pessoas que tenham participado, ou tenham sido acusadas de participação, em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 5 de outubro de 1988, e que, por este motivo, tenham sido detidas por agentes públicos, achando-se, deste então, desaparecidas.
A recomendação cita a Comissão Nacional da Verdade, que reconheceu, em seu relatório final, a prática de graves violações aos direitos humanos no período entre 1964 e 1988 pelo Estado Brasileiro, denotando o caráter autoritário dos governos impostos, e se referindo ao dia 31/03/1964 como golpe contra a democracia então vigente.
A Comissão Nacional da Verdade fez constar de sua Recomendação nº 4 a proibição da realização de eventos oficiais em comemoração ao golpe militar de 1964, em virtude de investigações realizadas terem comprovado que o regime autoritário que se seguiu foi responsável pela ocorrência de graves violações de direitos humanos, perpetradas de forma sistemática e em função de decisões que envolveram a cúpula dos sucessivos governos do período.
Na recomendação, MPF e Defensorias expõem que é dever do Estado Brasileiro não só de reparar os danos sofridos por vítimas de abusos estatais no mencionado período, mas também de não infligir a elas novos sofrimentos, o que é certamente ocasionado por uma comemoração oficial do início de um regime que praticou graves violações aos direitos humanos. Os órgão também ressaltam que o Estado Brasileiro assumiu obrigação internacional de promover e defender a democracia, inclusive pela valorização do regime democrático e repúdio a formas autoritárias.
A recomendação emitida aos comandos do Exército, Marinha e Aeronáutica em Rondônia foi assinada pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão, Raphael Bevilaqua, pelo defensorpúblico geral do Estado, Marcus Edson de Lima, e pelo defensor público federal Eduardo Kassuga.
Brasil
STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos
Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.
O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.
A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.
Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.
Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .
Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.
Entenda
O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.
A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.
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