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MPF recomenda que prefeitura de Ji-Paraná (RO) destine imóvel para moradia de estudantes indígenas

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Um imóvel construído em Ji-Paraná (RO) com verbas federais deve ser destinado para a finalidade à qual foi planejado: ser a Casa do Estudante Indígena. Essa é a recomendação do Ministério Público Federal (MPF) para a Prefeitura, que após a construção, por falta de administração, destinou o imóvel a uma cooperativa. A prefeitura tem 20 dias para informar se acatará a recomendação e quais as providências foram adotadas.

Antes de expedir a recomendação, o MPF pediu, por ofício, que a Prefeitura informasse se o imóvel continua sendo utilizado pela cooperativa, quais as condições atuais da casa e as informações sobre sua destinação para a moradia de estudantes indígenas. No entanto, não houve resposta.

Em visita ao imóvel, a equipe do MPF observou que a casa se encontra, aparentemente, abandonada, com acúmulo de folhas e animais mortos. O MPF fez contato com a Procuradoria Municipal, mas também não obteve retorno. A casa está localizada à rua Vilagram Cabrita, nº 197, Bairro Casa Preta, esquina com a Rua São João, em Ji-Paraná.

Sem aluguel – A Universidade Federal de Rondônia (Unir) oferece, no campus de Ji-Paraná, o curso de Licenciatura em Educação Básica Intercultural, para formação de professores para escolas indígenas. O curso tem, atualmente, mais de 300 alunos indígenas matriculados, de diversas etnias e de vários municípios rondonienses. Alguns estudantes viajam quase 700 quilômetros para frequentar as aulas presenciais.

Recentemente, esses alunos procuraram o MPF para relatar que estavam em barracas no campus de Ji-Paraná por não conseguirem alugar residências na cidade. De forma emergencial, o MPF expediu recomendação para que a Unir permita que os alunos permaneçam temporariamente nas barracas no campus, enquanto a situação de moradia não se resolve.

Os alunos indígenas apontam que não conseguem alugar residências porque os proprietários de imóveis exigem um período mínimo de contrato de seis meses, mas o período letivo presencial do curso é de dois meses. Além disso, eles relataram que o valor da bolsa de estudos está sem reajuste há mais de 6 anos e é insuficiente para pagar aluguel e custear as despesas de alimentação, higiene, transporte etc. Além disso, mesmo quando conseguem alugar, as casas são distantes da Unir e são furtadas.

A procuradora da República Caroline de Fátima Helpa, que assina a recomendação, defende que a moradia dos acadêmicos indígenas é assunto que interessa a todos. “Há um binômio de interesses: de um lado os acadêmicos que visam conquistar uma formação profissional e melhoria de suas respectivas condições de vida – o que é digno; de outro, o interesse do Estado em ter profissionais qualificados para atendimento das demandas estudantis, sobretudo em territórios mais distantes dos centros urbanos, como forma de diminuir as desigualdades econômicas, financeiras e culturais, e melhoria do bem-estar de todos”, explicou na recomendação.

Procedimento n.1.31.001.000246/2023-44

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MPRO obtém a condenação de três pessoas por homicídio de jovem empresário em Ariquemes

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O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve a condenação de três réus pelo homicídio qualificado de um empresário em Ariquemes. O julgamento que se iniciou na segunda-feira (18/11) e foi concluído nesta terça-feira (19/11) e contou com a atuação das Promotoras de Justiça titulares das Promotorias do Júri de Ariquemes. As penas somadas ultrapassam 84 anos de reclusão.

O crime aconteceu na noite de 8 de julho de 2021, no bairro São Luiz, em Ariquemes. Segundo apurado, um dos réus, funcionário da vítima e mandante do crime, atraiu o empresário ao local dos fatos simulando a entrega de um veículo. Lá, os executores, em uma emboscada, efetuaram ao menos cinco disparos de arma de fogo, atingindo a vítima em várias partes do corpo.

As investigações revelaram que houve monitoramento prévio e escolha de um local ermo para dificultar a identificação dos criminosos. Os réus foram condenados por homicídio qualificado, com penas fixadas, inicialmente, em regime fechado. Ao mandante foi fixada a pena de 29 anos e 4 meses de reclusão, um dos executores recebeu a reprimenda de 29 anos e 3 meses, e o outro de 26 anos. O conselho de sentença reconheceu todas as qualificadoras pleiteadas pelo Ministério Público, quais sejam: motivo torpe, meio cruel, dissimulação e recurso que dificultou a defesa da vítima.

O crime teria sido motivado por ganância e por uma dívida de dinheiro relacionada a uma negociação de gado. Para que não precisasse pagar a dívida, o funcionário da vítima e mandante do crime, arquitetou o homicídio e contratou pessoas de sua confiança para que executassem o delito.

A condenação reafirma o compromisso do MPRO com a defesa do direito à segurança e à vida. O órgão atua para garantir que a lei seja aplicada, protegendo e promovendo a justiça. O direito à vida e à segurança são pilares fundamentais e a atuação ministerial busca, e sempre buscará, assegurar esses direitos e responsabilizar os violadores das regras em sociedade.

Gerência de Comunicação Integrada (GCI)
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