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Nova proposta 2021: CNH gratuita para todo o Brasil; conheça o projeto
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A proposta consta no texto do Projeto de Lei (PL) nº 3.904/2019, de autoria do deputado federal Emerson Miguel Petriv (PROS-PR)
A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) gratuita tem expectativa de ser emitida por pessoas de baixa renda.
A proposta consta no texto do Projeto de Lei (PL) nº 3.904/2019, de autoria do deputado federal Emerson Miguel Petriv (PROS-PR).
A proposta do parlamentar tem objetivo de que a carteira seja empregada em fins profissionais. A ideia é que o programa alcance todo o território nacional.
Sendo assim, o projeto esclarece que todas as etapas de emissão do documento serão gratuitas, desde os exames obrigatórios.
“Para as camadas mais pobres da população a Carteira Nacional de Habilitação – CNH constitui uma oportunidade a mais de conseguir emprego, de exercer uma atividade econômica. No entanto, com as exigências criadas pelo Código de Trânsito em vigor o custo com aulas, exames, prova de direção e outros custos administrativos, tem constituído impedimento para esta parte da população acessar os serviços de habilitação”, disse o deputado.
Justificativa – CNH Social
De acordo com o deputado, o projeto de lei tem por finalidade instituir o Programa CNH Social no âmbito nacional, destinado às pessoas de baixa renda, com a finalidade de possibilitar o acesso gratuito aos serviços de habilitação para conduzir veículos automotores.
Alguns Estados já criaram o programa como:
Bahia – Na Bahia, há duas formas de conquistar a primeira habilitação gratuita. A primeira é pela Escola Pública de Trânsito do Detran – EPTRAN, que dá acesso gratuito à primeira habilitação as pessoas de baixa renda.
Amazonas – No Estado do Amazonas foi firmado uma parceria entre o governo e sindicato dos Centros de Formação de Condutores e as inscrições podem ser feitas pelo aplicativo Amazonas na Palma da Mão, além do próprio site do DETRAN.
Pernambuco – O Estado de Pernambuco é um dos mais frequentes na participação do programa, estando na 9ª participação. Podem participar pessoas cadastradas no Bolsa Família, Chapéu de Palha, egressos do sistema penitenciário, sócioeducandos da Funase, desempregados (renda familiar até três salários mínimos) e alunos do ensino médio e fundamental da rede pública estadual.
Ceará – Ceará participa do programa desde 2009, sendo financiado pelo Governo Estadual, e abrange as categorias A e B, para pessoas acima de 18 anos de baixa renda.
Paraíba – Neste Estado podem participar pessoas vinda dos Programas Prójovem ou Brasil Alfabetizado e pessoas egressas do Sistema Penitenciário ou que tenham cumprido medida socioeducativa de internação. Para categorias A e B, além de mudanças para categorias C, D e E.
Desse modo, o parlamentar propôs a criação de Programa de acesso à CNH a ser implementado pelo Poder Público destinado às pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal ou que comprovarem ser necessitadas financeiramente e cuja renda familiar seja de até três salários mínimos, que são justamente aquelas consideradas como de baixa renda.
“Entendo que o benefício não deva valer para renovações. A intenção da medida é dar o pontapé inicial para que o candidato tenha mais oportunidade de emprego e não que seja permanente. O benefício, no entanto, mantém a obrigatoriedade de realização de todos os exames necessários e indispensáveis para a habilitação na categoria pretendida, que serão realizados por entidades públicas ou entidades credenciadas”, diz o deputado.
Requisitos – CNH Social
Vale destacar que para ter acesso à CNH Social será necessário que o interessado atenda a alguns requisitos, como por exemplo, mais que 18 anos para a categoria “B” ou mais que 21 anos (ou dois anos de CNH com categoria “B”) para ter a categoria “D”.
Além disso, é necessário residir no estado do processo há, pelo menos, dois anos; ter o nível de educação básica completo (saber ler e escrever); e renda familiar de até três salários mínimos por pessoa.
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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos
Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.
O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.
A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.
Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.
Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .
Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.
Entenda
O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.
A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.
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