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Novas regras sobre home office entram em vigor nesta segunda-feira; conheça

Brasil

Se antes o termo ‘’home office’’ era usado apenas por uma pequena parcela da população, atualmente tem sido adotado com frequência pelo contexto sanitário das cidades. Como medida de segurança, certas profissões passaram a ser exercidas sem a necessidade de se deslocar para a empresa. No entanto, mesmo com a melhora da situação, dada a flexibilização em relação ao distanciamento e uso de máscara, muitas companhias decidiram manter esse acordo.

Observando que a quantidade de funcionários seguindo dessa forma é grande, uma discussão foi iniciada entre os parlamentares, resultando na MP 1108, que estabelece novas regras em relação ao trabalho remoto, teletrabalho e a rotina híbrida.

Para o Ministério do Trabalho e Previdência a iniciativa é importante para regularizar a situação laboral, tornando a situação de emprego mais humana, adequada às necessidades dos empreendedores.

A Medida Provisória do Home Office entrou em vigor nesta segunda-feira, dia 28 de março e nos próximos meses será votada no Congresso, com a possibilidade de ser modificada e transformada em uma lei da Consolidação das Leis Trabalhistas.

Confira o que a MP 1108 estabelece:

  • Permite o modelo híbrido de trabalho, assim como institui o teletrabalho e horário comercial em home office.
  • Em relação aos trabalhadores aptos, mães com crianças de até 4 anos e PCDs têm preferência pelas modalidades.
  • É necessário realizar um contrato de responsabilidade, caso a empresa queira receber os itens oferecidos ao trabalhador de volta após a sua saída permanente.
  • É possível fazer hora extra e todas as considerações previstas na CLT são aplicadas.
  • Mudanças abruptas para o modelo presencial ou a opção híbrida não acarretam em custos de transporte ao empregado.
  • O empregador pode realizar o controle de horas ou fazer o pagamento por produção.
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Brasil

STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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