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Novo decreto anuncia retorno gradual das atividades comerciais, educacionais e de prestação de serviços em Rondônia

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Todo cidadão rondoniense tem o dever de usar máscara ao sair de sua residência, cumprir e fiscalizar as restrições e condições do presente Decreto, enquanto durar o estado de Calamidade Pública

O governo do Estado de Rondônia editou o novo Decreto N° 24.979, na noite de 26 de abril de 2020, que mantém o estado de Calamidade Pública no âmbito do Estado de Rondônia, para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo coronavírus. Com objetivo da retomada gradual das atividades comerciais, religiosas, educacionais e de prestação de serviços.

Enquanto durar o estado de calamidade pública, continuam estabelecidas as seguintes medidas: suspensão de visitas em hospitais públicos e particulares; em estabelecimentos penais estaduais e unidades socioeducativas; visitas a asilos, orfanatos, abrigos e casas de acolhimento; do ingresso no território do Estado de veículos de transporte, público e privado, oriundos do território internacional e de cirurgias eletivas em hospitais públicos e privados.

Cidadão rondoniense tem o dever de usar máscara ao sair de sua residência

CIRCULAÇÃO DE PESSOAS

Permanece proibida a realização de eventos sociais e de reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, com mais de 5 (cinco) pessoas, exceto reuniões de governança que tenham como objetivo o enfrentamento da epidemia e a permanência e trânsito de pessoas em áreas de lazer e convivência, pública ou privada, inclusive em condomínios e residenciais, com o objetivo de realizar atividade sem relevância pública, festivas e outras atividades que envolvam aglomerações.

Para os passageiros que adentrarem no Estado, a Agência Estadual de Vigilância em Saúde do Estado de Rondônia (Agevisa) e as vigilâncias sanitárias municipais promoverão, no âmbito das respectivas competências, o controle de entrada e acesso de passageiros nos aeroportos, portos e rodoviárias localizadas no Estado de Rondônia, devendo os passageiros informar, de forma fidedigna, o preenchimento do formulário entregue e com todas as informações necessárias ao monitoramento, prevenção, fiscalização e enfrentamento da Covid-19.

Além disso, permanece a determinação que o transporte coletivo intermunicipal de passageiros, público ou privado, em todo o território do Estado, seja realizado sem exceder à metade da capacidade de passageiros sentados.

Os fornecedores e comerciantes deverão estabelecer limites quantitativos para a aquisição de bens essenciais à saúde, à higiene e à alimentação, para evitar o esvaziamento do estoque de tais mercadorias e a fixação de horários ou setores exclusivos para atendimento dos clientes com idade superior ou igual a 60 (sessenta) anos.

A Secretaria de Estado de Saúde (Sesau), está autorizada a requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, nos termos da Constituição Federal, mediante portaria, com garantia do pagamento posterior de indenização justa, em especial aos equipamentos de proteção individual (EPI); medicamentos, insumos, leitos clínicos e de Unidade de Terapia Intensiva (UTI); e autorização excepcional e temporária para a importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), desde que registrados por autoridade sanitária estrangeira e previstos em ato do Ministério da Saúde, e a contratação temporária de médicos e outros profissionais da saúde.

DO RETORNO GRADUAL DAS ATIVIDADES

As atividades educacionais presenciais na rede estadual de ensino Público, assim como em todas as instituições da rede privada de ensino continuam suspensas até o dia 17 de maio de 2020, caberá a cada município, em todos os níveis de ensino, regulamentar o funcionamento e as atividades educacionais em seu sistema municipal de educação, podendo optar pelo retorno das atividades educacionais a partir de 04 de maio de 2020, desde que observando as recomendações do Ministério da Saúde, os protocolos clínicos do coronavírus e as diretrizes estabelecidas no Plano Nacional de Contingência para Infecção Humana da Covid-19.

No âmbito da administração pública, os secretários de Estado e os dirigentes máximos das entidades adotarão as providências necessárias para o gradual retorno das atividades administrativas a partir do dia 11 de maio de 2020, com o devido cumprimento das obrigações deste decreto, como a organização de serviços públicos e atividades essenciais ou não, preferencialmente por meio de tecnologias que permitam a sua realização à distância, dispensando, sempre que possível, os servidores, empregados públicos e estagiários do comparecimento presencial, de forma a mantê-los em regime de teletrabalho.

Para aqueles servidores, empregados públicos e estagiários com suspeitas ou sintomas de Covid-19, estes deverão comunicar imediatamente à chefia que poderá determinar o teletrabalho, ou terem suas faltas abonadas. E, as pessoas consideradas do grupo de risco ficam dispensadas do comparecimento pessoal, com desempenho laboral em regime de home office, antecipação de um período de férias ou abono das faltas, mediante decisão da chefia imediata.

DO FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS ESSENCIAIS E NÃO ESSENCIAIS

Fica autorizado o funcionamento das atividades religiosas de qualquer culto, que deverão ser realizadas, preferencialmente, por meio de aconselhamento individual, a fim de evitar aglomerações, recomendando-se a adoção de meios virtuais nos casos de reuniões coletivas, devendo ser observadas, a partir de 02 de maio de 2020, as disposições seguintes e condições para atividades presenciais:

Impedir o ingresso de pessoas do grupo de risco, crianças e pessoas que estejam convivendo com infectados ou suspeitos de estarem com coronavírus; impedir contato físico entre as pessoas, como oração com imposição de mãos, abraços, dentre outras formas; impedir a entrada de fiéis sem máscara, tendo o dever de todos os presentes, permanecerem com ela durante todo o evento religioso; só permitir a entrada de fiéis até 30% (trinta por cento) da capacidade máxima do estabelecimento religioso e respeitar o afastamento mínimo.

Seguem autorizadas a funcionarem as seguintes atividades comerciais: açougues, panificadoras, supermercados, atacadistas, distribuidoras e lojas de produtos naturais; lotéricas e caixas eletrônicos; serviços funerários; clínicas de atendimento na área da saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias; consultórios veterinários, comércio de produtos agropecuários, pet shops entre outras estabelecidas no Decreto N° 24.979, na noite de 26 de abril de 2020.

O funcionamento de cinemas, teatros, bares, clubes, academias, banhos/balneários, casas de shows, boates, galerias de lojas, shopping centers, centros comerciais e outras atividades e serviços privados não essenciais não relacionados deverão aguardar regulamentação dos municípios, a ser realizada após 04 de maio de 2020.

Todo cidadão rondoniense tem o dever de usar máscara ao sair de sua residência, cumprir e fiscalizar as restrições e condições do presente Decreto, enquanto durar o estado de Calamidade Pública, conscientizando-se da higienização necessária, do distanciamento social, além de outras medidas que forem necessárias para a contenção/erradicação da Covid-19, no âmbito do Estado de Rondônia.

Em caso de descumprimento das medidas previstas neste Decreto, a população deverá comunicar às autoridades competentes, mediante o telefone da Ouvidoria-Geral do Estado 0800 647 7071, para apuração das eventuais práticas de infrações administrativas previstas no art. 10 da Lei Federal n° 6.437, de 20 de agosto de 1977, bem como dos crimes previstos nos arts. 267 e 268 do Código Penal.

Dhiony Costa e Silva Fotos: Daiane Mendonça e Arquivo Secom

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Polícia

PF descapitaliza cerca de R$ 1 bilhão de organização criminosa

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Nesta 3ª fase das investigações, constatou-se que a organização criminosa contava com a participação de servidores ocupantes de cargos estratégicos e de direção do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM)
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Na manhã desta segunda-feira, 9/12, Dia Internacional Contra a Corrupção, a Polícia Federal deflagrou a Operação Expurgare, com ações simultâneas nos estados do Amazonas, Pernambuco e Rondônia. A Operação Expurgare é uma continuação da Operação Greenwashing.

Nesta 3ª fase das investigações, constatou-se que a organização criminosa contava com a participação de servidores ocupantes de cargos estratégicos e de direção do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM). Esses servidores utilizavam suas posições para facilitar práticas ilegais, como a emissão de licenças ambientais fraudulentas, suspensão de multas e autorizações irregulares para desmatamento.

Os envolvidos já haviam sido indiciados em 2019 durante a Operação Arquimedes, que investigou crimes semelhantes. Nesta etapa, estão sendo cumpridos mandados de busca e apreensão e de prisões preventivas, expedidos pela 7ª Vara Federal Criminal da Subseção Judiciária de Manaus/AM, como parte das estratégias para desmantelar o esquema criminoso.

A Operação Greenwashing já havia revelado um esquema de fraudes fundiárias que se estendeu por mais de uma década e foi iniciado em Lábrea/AM, envolvendo a duplicação e falsificação de títulos de propriedade. Essas fraudes resultaram na apropriação ilegal de cerca de 538 mil hectares de terras públicas.

Entre 2016 e 2018, a organização criminosa expandiu suas atividades ilícitas, reutilizando títulos de propriedade e inserindo dados falsos no Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF), com a colaboração de servidores públicos e responsáveis técnicos. Nos últimos três anos, uma nova expansão das atividades ilícitas do grupo ocorreu na região de Apuí/AM e Nova Aripuanã/AM.

Por meio das medidas já implementadas, foi possível desarticular financeiramente a organização criminosa, que resultou na descapitalização de quase R$ 1 bilhão. A Polícia Federal reforça que operações como a Expurgare são fundamentais para combater a corrupção, proteger o meio ambiente e responsabilizar os envolvidos em atividades ilícitas.

Denúncias anônimas sobre os crimes em investigação podem ser encaminhadas por meio do canal https://forms.office.com/r/UBmPaNbDxM. A PF garante o sigilo absoluto e a proteção da identidade do denunciante.

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Comunicação Social da Polícia Federal em Rondônia

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