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Núcleo Psicossocial do TJRO realiza trabalho para conscientização pela proteção de crianças e adolescentes

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A imagem mostra 4 servidoras do tjro, psicólogas, assistentes sociais, jovens ao lado do banner do grupo diálogos

O Núcleo Psicossocial de Proteção à Infância e Juventude da Comarca de Porto Velho encerrou nesta terça-feira (18) mais um Grupo Diálogos. Essa iniciativa tem como objetivo favorecer reflexões para despertar nos pais e cuidadores(as) formas de educar sem o uso da violência, criando maneiras mais eficazes de comunicação na família.

Foram realizados cinco encontros com rodas de conversas, atividades e troca de vivências, possibilitando que os membros do grupo pudessem rever práticas, melhorar as suas relações cotidianas, além de ter a oportunidade de conhecer sobre a legislação infanto-juvenil e a rede de proteção infantil disponível em Porto Velho. “Foi uma experiência muito gratificante, recompensadora, aprendi muito nas reuniões. Os encontros são muito informativos e a gente tem sempre que estar aprendendo”, afirma um dos integrantes.

A foto mostra 3 integrantes do Grupo Diálogos segurando a pasta com a logo do grupo

A iniciativa começou em 2014 e é coordenada por psicólogas e assistentes sociais do Tribunal de Justiça de Rondônia. A atuação do TJRO é para que, muito além da punição, os(as) autores(as) de violência infantil, seja física, psicológica ou negligência, passem por reeducação pela promoção de um ambiente familiar seguro para crianças e adolescentes.

“Em cada grupo a gente percebe a diferença de quando chegam e quando saem. Eles nos contam sobre a aprendizagem que tiveram, as mudanças de comportamento, principalmente no ambiente familiar, e que se tornaram pessoas diferentes. Não são mudanças bruscas, mas mudanças essenciais que já fazem a diferença por estarem mais conscientes de si e de seus atos”, pontuou a psicóloga do TJRO Camila Scarabel. 

Assessoria de Comunicação Institucional

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Fonte: TJ RO

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Plenário aprova alterações normativas para aprimorar a gestão de precatórios

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Com o objetivo de aprimorar a gestão de precatórios no Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou alterações da norma que regula o pagamento de dívidas do poder público.

O texto normativo foi adequado ao entendimento de recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, além de trazer mais clareza e segurança jurídica a respeito de assuntos como tributos sobre honorários destacados e regime de pagamentos superpreferenciais, que determina a ordem de prioridade na fila.

As mudanças aprovadas, por unanimidade, na 8.ª Sessão Virtual Extraordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), encerrada na última quinta-feira (19/12), vão atualizar Resolução CNJ n. 303/2019. As discussões sobre o tema foram realizadas durante o V Encontro Nacional de Precatórios, que aconteceu em outubro de 2024 e propostas apresentadas pelo Comitê Nacional de Precatórios. 

Segundo o voto do relator, conselheiro Luís Fernando Bandeira de Mello, que preside o Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec), foram identificadas incertezas a respeito da incidência de contribuições previdenciárias e da base de cálculo do imposto de renda sobre honorários destacados, que são os valores separados para o cliente e a quantia devida ao advogado, como resultado de uma decisão favorável. 

Nesse sentido, o Ato Normativo 0008054-42.2024.2.00.0000 trouxe alteração da redação para esclarecer a obrigação de apurar, segundo as regras tributárias, as contribuições previdenciárias e a base de cálculo do imposto de renda incidentes sobre esses montantes devidos aos advogados. A medida não faz referência, porém, aos honorários contratuais – em que as verbas que alteram as contribuições previdenciárias, o imposto de renda e o recolhimento do FGTS, e evita que a obrigação recaia sobre o credor do precatório.

Outro ponto que sofreu alteração foi a preferência ao pagamento de precatórios alimentares, isto é, aqueles que atendem a necessidades básicas e decorrem de uma ação judicial, como salários, pensões, aposentadorias e indenizações por morte ou invalidez. Neste caso, o CNJ aprovou que o regime de pagamento dos precatórios denominados superpreferenciais siga a ordem cronológica de quitações, apresentadas até o dia 2 de abril. Os que forem apresentados após esta data serão programados para pagamento no ano seguinte.

O texto da resolução também foi alinhado aos recentes entendimentos firmados pelo STF, especialmente no tocante às Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 7.064 e 7.047, que declararam inconstitucionais dispositivos das Emendas Constitucionais nº 113 e 114, e criaram o teto anual para as despesas com o pagamento de precatórios até 2027. As normas consideradas incongruentes ou contrárias ao ordenamento jurídico foram revogadas.

De acordo com o relatório do conselheiro Bandeira de Mello, as mudanças reafirmam o compromisso do CNJ em garantir eficiência e transparência na gestão de precatórios, representando um “marco no aprimoramento da gestão pública, beneficiando credores, gestores e operadores do direito ao oferecer um instrumento normativo moderno e adequado às necessidades do Judiciário e da sociedade”.

Agência CNJ de Notícias

Fonte: TJ RO

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