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OAB Rondônia busca parceria com Tribunal de Justiça para implantação de Escritório Corporativo Digital nos Fóruns Digitais

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Com o objetivo de formalizar pedido de parceria com a Justiça de Rondônia para atendimento nos fóruns digitais, a secretária geral da OAB Rondônia, Aline Silva, participou de uma reunião no Tribunal de Justiça de Rondônia, nesta quarta-feira, 17. A instituição entregou  documento, em que manifesta o interesse em integrar as instituições parceiras, ao juiz secretário geral do TJRO, Rinaldo Forti. 

Fotografia mostra advogada mostrando documento

A representante da OAB louvou a iniciativa do TJRO e destacou a relevância do Fórum Digital para a sociedade rondoniense. Assim como em todas unidades do Poder Judiciário de Rondônia, os fóruns digitais, já inaugurados em seis localidades, contam com espaço para o atendimento da Advocacia, reconhecendo a categoria como essencial à Justiça. Com a parceria, que deve ser formalizada pelo presidente do TJRO, desembargador Raduan Miguel Filho e o presidente da OAB Rondônia, Márcio Nogueira, o cidadão que busca atendimento nos fóruns digitais terá também acesso à OAB com uso da tecnologia. 

No documento, assinado pelo presidente da Ordem, consta que o escritório corporativo digital, a exemplo do modelo já implantado em parceria com a Justiça do Trabalho, será dedicado a atender pessoas que não tenham advogado(a).  “Permitindo que obtenha o auxílio, a orientação, o acompanhamento e o patrocínio de medida judicial por profissional devidamente habilitado”, esclarece o advogado. 

Fórum Digital 

Com a formalização da parceria com a OAB, o TJRO passará a contar com 18 instituições parceiras. Vencedor do Prêmio Innovare, o Fórum Digital facilita o acesso à Justiça por meio da tecnologia em locais distantes de comarcas. No local, que conta com estrutura física e internet, é possível ter acesso remoto às instituições, para participar de audiências, ingressar com ações judiciais, entre outros serviços. O Fórum Digital está presente nos municípios de Mirante da Serra, Candeias do Jamari, Itapuã do Oeste, Alto Paraíso, Cujubim e no distrito de Extrema, em Porto Velho. 

Assessoria de Comunicação Institucional

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Fonte: TJ RO

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Plenário aprova alterações normativas para aprimorar a gestão de precatórios

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Com o objetivo de aprimorar a gestão de precatórios no Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou alterações da norma que regula o pagamento de dívidas do poder público.

O texto normativo foi adequado ao entendimento de recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, além de trazer mais clareza e segurança jurídica a respeito de assuntos como tributos sobre honorários destacados e regime de pagamentos superpreferenciais, que determina a ordem de prioridade na fila.

As mudanças aprovadas, por unanimidade, na 8.ª Sessão Virtual Extraordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), encerrada na última quinta-feira (19/12), vão atualizar Resolução CNJ n. 303/2019. As discussões sobre o tema foram realizadas durante o V Encontro Nacional de Precatórios, que aconteceu em outubro de 2024 e propostas apresentadas pelo Comitê Nacional de Precatórios. 

Segundo o voto do relator, conselheiro Luís Fernando Bandeira de Mello, que preside o Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec), foram identificadas incertezas a respeito da incidência de contribuições previdenciárias e da base de cálculo do imposto de renda sobre honorários destacados, que são os valores separados para o cliente e a quantia devida ao advogado, como resultado de uma decisão favorável. 

Nesse sentido, o Ato Normativo 0008054-42.2024.2.00.0000 trouxe alteração da redação para esclarecer a obrigação de apurar, segundo as regras tributárias, as contribuições previdenciárias e a base de cálculo do imposto de renda incidentes sobre esses montantes devidos aos advogados. A medida não faz referência, porém, aos honorários contratuais – em que as verbas que alteram as contribuições previdenciárias, o imposto de renda e o recolhimento do FGTS, e evita que a obrigação recaia sobre o credor do precatório.

Outro ponto que sofreu alteração foi a preferência ao pagamento de precatórios alimentares, isto é, aqueles que atendem a necessidades básicas e decorrem de uma ação judicial, como salários, pensões, aposentadorias e indenizações por morte ou invalidez. Neste caso, o CNJ aprovou que o regime de pagamento dos precatórios denominados superpreferenciais siga a ordem cronológica de quitações, apresentadas até o dia 2 de abril. Os que forem apresentados após esta data serão programados para pagamento no ano seguinte.

O texto da resolução também foi alinhado aos recentes entendimentos firmados pelo STF, especialmente no tocante às Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 7.064 e 7.047, que declararam inconstitucionais dispositivos das Emendas Constitucionais nº 113 e 114, e criaram o teto anual para as despesas com o pagamento de precatórios até 2027. As normas consideradas incongruentes ou contrárias ao ordenamento jurídico foram revogadas.

De acordo com o relatório do conselheiro Bandeira de Mello, as mudanças reafirmam o compromisso do CNJ em garantir eficiência e transparência na gestão de precatórios, representando um “marco no aprimoramento da gestão pública, beneficiando credores, gestores e operadores do direito ao oferecer um instrumento normativo moderno e adequado às necessidades do Judiciário e da sociedade”.

Agência CNJ de Notícias

Fonte: TJ RO

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