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Oito comunidades ribeirinhas de Porto Velho são atendidas pela Justiça Rápida Itinerante

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Foto mostra barco da justica rapida itinerante na beira de rio

A Justiça Rápida Itinerante Fluvial encerrou oficialmente mais uma etapa no último sábado, 29 de junho, no Distrito de São Carlos. Durante 12 dias, quase 40 magistrados, servidores do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) e de instituições parceiras atuaram em conjunto, dentro e fora do barco, para oferecer serviços de cidadania à população ribeirinha de Porto Velho.

No total, 800 atendimentos foram concluídos pela operação. Chamando atenção os 458 serviços realizados pelo Tudo Aqui e Cartório, com as emissões de certidões de nascimento, casamento, CPF e título de eleitor. Os 181 atendimentos odontológicos e de enfermagem realizados pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), as centenas de orientações jurídicas, reconhecimentos de paternidades, dissoluções de uniões estáveis e divórcios realizadas pela equipe do TJRO e Defensoria Pública do Estado de Rondônia (DPE-RO). Além das essenciais escutas especializadas, atendimentos psicossociais e abordagens educacionais das equipes de psicólogos e assistentes sociais do TJRO. 

O esforço conjunto foi parabenizado pelo presidente do TJRO, desembargador Raduan Miguel Filho, que compareceu in loco ao Distrito de São Carlos no encerramento das atividades. “A Justiça Itinerante leva para quem precisa o nosso serviço e de outras instituições do sistema de Justiça. Faz a cidadania acontecer ao vivo e a cores. É o Judiciário humanizando a aplicação da Justiça, vindo até os cidadãos”, disse o presidente.

O corregedor-geral da Justiça, Gilberto Barbosa, destacou que a operação é um exemplo de quando o Poder Judiciário cumpre com êxito sua missão constitucional. “A missão de distribuir Justiça, chegando aos locais mais distantes do centro de Porto Velho. Essa operação resgata e restaura a cidadania, levando à jurisdição as pessoas que realmente precisam. É o Poder Judiciário cumprindo na íntegra sua missão constitucional”, comentou o corregedor.

Presidente do TJRO e Corregedor do TJRO lado a lado

Entre os dias 19 a 29 de junho, a Operação Justiça Rápida Itinerante Fluvial atendeu os moradores de Demarcação, Calama, Ressaca, Papagaios, Santa Catarina, Nazaré, Cavalcante e São Carlos, todas são comunidades ou distritos de Porto Velho. A ação tem como missão ampliar o acesso à Justiça para a população que mora longe dos grandes centros urbanos, solucionando demandas de maneira ágil e eficaz.

Esta edição contou com a parceria da Sesau, do Tudo Aqui e da DPE-RO. Além do intercâmbio entre instituições, com a presença de magistrados do Distrito Federal, Paraná e São Paulo.

A Justiça Rápida é realizada pela Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) do TJRO, por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) e apoio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc).

A foto mostra grupo de pessoas posando para foto em barco

Assessoria de Comunicação Institucional

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Fonte: TJ RO

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Plenário aprova alterações normativas para aprimorar a gestão de precatórios

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Com o objetivo de aprimorar a gestão de precatórios no Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou alterações da norma que regula o pagamento de dívidas do poder público.

O texto normativo foi adequado ao entendimento de recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, além de trazer mais clareza e segurança jurídica a respeito de assuntos como tributos sobre honorários destacados e regime de pagamentos superpreferenciais, que determina a ordem de prioridade na fila.

As mudanças aprovadas, por unanimidade, na 8.ª Sessão Virtual Extraordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), encerrada na última quinta-feira (19/12), vão atualizar Resolução CNJ n. 303/2019. As discussões sobre o tema foram realizadas durante o V Encontro Nacional de Precatórios, que aconteceu em outubro de 2024 e propostas apresentadas pelo Comitê Nacional de Precatórios. 

Segundo o voto do relator, conselheiro Luís Fernando Bandeira de Mello, que preside o Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec), foram identificadas incertezas a respeito da incidência de contribuições previdenciárias e da base de cálculo do imposto de renda sobre honorários destacados, que são os valores separados para o cliente e a quantia devida ao advogado, como resultado de uma decisão favorável. 

Nesse sentido, o Ato Normativo 0008054-42.2024.2.00.0000 trouxe alteração da redação para esclarecer a obrigação de apurar, segundo as regras tributárias, as contribuições previdenciárias e a base de cálculo do imposto de renda incidentes sobre esses montantes devidos aos advogados. A medida não faz referência, porém, aos honorários contratuais – em que as verbas que alteram as contribuições previdenciárias, o imposto de renda e o recolhimento do FGTS, e evita que a obrigação recaia sobre o credor do precatório.

Outro ponto que sofreu alteração foi a preferência ao pagamento de precatórios alimentares, isto é, aqueles que atendem a necessidades básicas e decorrem de uma ação judicial, como salários, pensões, aposentadorias e indenizações por morte ou invalidez. Neste caso, o CNJ aprovou que o regime de pagamento dos precatórios denominados superpreferenciais siga a ordem cronológica de quitações, apresentadas até o dia 2 de abril. Os que forem apresentados após esta data serão programados para pagamento no ano seguinte.

O texto da resolução também foi alinhado aos recentes entendimentos firmados pelo STF, especialmente no tocante às Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 7.064 e 7.047, que declararam inconstitucionais dispositivos das Emendas Constitucionais nº 113 e 114, e criaram o teto anual para as despesas com o pagamento de precatórios até 2027. As normas consideradas incongruentes ou contrárias ao ordenamento jurídico foram revogadas.

De acordo com o relatório do conselheiro Bandeira de Mello, as mudanças reafirmam o compromisso do CNJ em garantir eficiência e transparência na gestão de precatórios, representando um “marco no aprimoramento da gestão pública, beneficiando credores, gestores e operadores do direito ao oferecer um instrumento normativo moderno e adequado às necessidades do Judiciário e da sociedade”.

Agência CNJ de Notícias

Fonte: TJ RO

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